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Consumidores com aparelhos eletrônicos danificados pela queda de energia relacionada ao temporal podem pedir reembolso a concessionária

22 de janeiro de 2024

Os consumidores que tiveram aparelhos eletrônicos danificados por conta da falta de energia elétrica causada pelo temporal que atingiu o estado, podem solicitar o ressarcimento à concessionária responsável pelo serviço de energia.

O primeiro passo é procurar a empresa e relatar o problema. O contato pode ser feito por telefone, internet ou presencialmente. Para agilizar o processo, o cliente pode apresentar documentos como fotos e vídeos.

A concessionária deverá fazer uma inspeção em até 10 dias. A empresa terá mais 15 dias para informar o consumidor sobre o resultado da solicitação. Se o pedido for aceito, o reparo do equipamento ou ressarcimento será realizado dentro do prazo de até 20 dias.

Se o pedido não for aceito, o consumidor pode procurar a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) ou o Procon.

A resolução da Aneel Nº 1.000, de 7 de dezembro de 2021, estabelece que as distribuidoras não precisam fazer reembolsos quando há decretos de emergência ou calamidade pública vigentes.

No entanto, a Defensoria Pública do estado garante que, mesmo assim, é possível solicitar o reembolso.

Fonte: G1 RS e RBS TV.

Fonte: RPI, G1