O plenário da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou por unanimidade, o Projeto de Lei de autoria do deputado estadual Rodrigo Lorenzoni, PP, que extingue a taxa de expedição do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, CRLV. A proposta agora aguarda a sanção do governador para entrar em vigor.
Em entrevista à Rádio Progresso, Rodrigo Lorenzoni explicou que a medida deverá produzir efeitos a partir de 2027, uma vez que o calendário de cobrança do licenciamento de 2026 já está definido. Segundo ele, a aprovação corrige uma distorção que permaneceu mesmo após a digitalização do documento veicular.
A taxa foi criada para custear a emissão, impressão e envio do CRLV aos proprietários de veículos. Entretanto, com a implantação do documento digital, disponível por aplicativos e plataformas eletrônicas, esses serviços deixaram de ser realizados, enquanto a cobrança continuou sendo mantida anualmente.
O deputado destacou que o projeto permaneceu por mais de dois anos em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça antes de chegar ao plenário e ser aprovado por unanimidade. Durante a entrevista, Lorenzoni ressaltou que a extinção da taxa representa um avanço na modernização dos serviços públicos e no respeito ao contribuinte.
Entre os principais benefícios da mudança estão a redução dos custos para os proprietários de veículos, a eliminação de uma cobrança considerada sem finalidade prática após a digitalização do CRLV, a adequação da legislação à realidade dos serviços eletrônicos e a simplificação da relação entre o cidadão e o Estado.
Rodrigo Lorenzoni também destacou que a aprovação reforça a necessidade de revisão permanente de taxas e burocracias que perderam sentido diante da modernização tecnológica dos serviços públicos. Segundo ele, o objetivo é garantir que os recursos dos contribuintes sejam utilizados de forma mais eficiente e transparente.
Caso seja sancionada pelo governador, a nova legislação deverá representar economia para milhões de proprietários de veículos gaúchos a partir de 2027, eliminando uma cobrança que, na avaliação dos defensores da proposta, já não possui justificativa diante da emissão exclusivamente digital do documento de licenciamento.