O Decreto de número 8.566, de 8 de janeiro de 2024, determina em Ijuí a proibição de apresentações circenses e similares em ruas da cidade, como em sinaleiras, cruzamentos, faixa de pedestres, calçadas e outros pontos de vias públicas municipais.
Editado na segunda-feira, 08, a medida se baseia em legislações já em vigor no município, como o Código de Posturas do município, de 1978, e no Código de Trânsito Brasileiro.
O decreto proíbe ações como apresentações circenses, artísticas e culturais em logradouros públicos, ainda que momentâneas, com ou sem o uso de equipamentos.
Também fica proibida a comercialização de produtos, a distribuição de materiais publicitários e os pedidos de auxílio financeiro em vias públicas, em locais que possam ocasionar risco, como os citados anteriormente.
A legislação ressalva, no entanto, a permissão de apresentações em locais públicos que não em vias, mediante prévia autorização do Poder Público Municipal.
Também permite apresentações artísticas e culturais promovidas e/ou apoiadas pelo Poder Público Municipal e a comercialização de produtos, divulgação de eventos e aos pedidos de auxílio financeiro promovidos pelas organizações da sociedade civil, sem fins lucrativos, em local(is) específico(s), e previamente autorizado(s) pelo Poder Público Municipal.
O decreto assinado pelo prefeito Andrei Cossetin finaliza citando que pessoas em situação de rua serão encaminhadas para o atendimento de assistência social e afirma que são oferecidas formas de fomento cultural, através de editais de chamamento público.