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“Em princípio não se considera como uma fraude à cota de gênero”, afirma juíza sobre desistência de Gubiani

24 de setembro de 2024
Foto: Acervo RPI.

A vereadora Bruna Gubiani, do Partido Democrático Trabalhista (PDT) de Ijuí, anunciou, nesta segunda-feira (23), a desistência de sua candidatura às eleições 2024, a menos de 15 dias do pleito. Segundo ela, a decisão foi tomada visando cuidar de sua saúde mental.

A juíza da 23ª Zona Eleitoral, com sede em Ijuí, Simone Brum Pias, explica que, a princípio, a desistência não impacta na questão da cota de gênero do partido, uma vez que substituições no atual momento só são permitidas em caso de falecimento. “A substituição só é possível até 20 dias antes das eleições, a não ser em caso de falecimento. Então, como ela se candidatou no prazo e a renúncia foi no prazo em que não é mais permitida a substituição, em princípio não se considera como uma fraude à cota de gênero”, destacou Simone.

Questionada se o nome da candidata ainda irá aparecer nas urnas, a juíza afirmou que “em princípio sim, porque está sendo dada carga nas urnas”.

A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) exige que partidos assegurem o mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidaturas de cada sexo.