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Executivo de Eugênio de Castro adotará turno único a partir de segunda-feira, 16

14 de outubro de 2023

A prefeitura de Eugênio de Castro vai adotar turno único de atendimento. A medida vai começar segunda-feira, 16, com término dia 31 de dezembro deste ano. As repartições atuarão das 7 às 13 horas. Conforme decreto assinado pelo prefeito, Jaime Zweigle, o objetivo é realizar contenção de gastos, especialmente com energia elétrica, telefone, material de expediente e combustíveis. A equipe da ESF e as escolas municipais de Eugênio de Castro, no entanto, permanecerão com atividades nos horários normais de trabalho.

DECRETO N° 2.061/2023
Institui Turno Único para o funcionamento do expediente das repartições públicas municipais de Eugênio de Castro.
JAIME DIONIR ZWEIGLE, Prefeito Municipal do Município de Eugênio de Castro, Estado do Rio Grande do Sul, usando das atribuições que lhe confere a legislação vigente e:
Considerando que a adoção do turno único tem sido uma necessária medida para o equilíbrio entre receitas e despesas, com a contenção de gastos;
Considerando que o turno único não trará prejuízos para o bom atendimento e funcionamento das repartições públicas municipais bem como gerará uma economia considerável no tocante a gastos com energia, telefone, material de expediente, combustíveis e outras despesas variáveis;
D E C R E T A
Art. 1° – Fica instituído Turno Único contínuo de 6 (seis) horas diárias no serviço público municipal a ser cumprido a partir de 16 de outubro de 2023 a 31 de dezembro de 2023, no horário das 7 horas às 13 horas, de Segunda a Sexta-feira.
§1º As atividades essenciais tais como, abastecimento de água, serviço de vigilância deverão adequar-se ao turno único, mantendo plantões nas referidas secretarias de forma a não haver prejuízo na prestação desses serviços;
§2º A Secretaria de Saúde e Bem Estar Social (Equipe do ESF) e as Escolas Municipais, permanecerão com suas atividades em seus horários normais de trabalho.
Art. 2° – Na vigência do Turno Único fica vedado o pagamento de horas extras, exceto aquelas que ultrapassarem a carga horária da jornada de trabalho de cada servidor conforme determina a legislação ou em situações de urgência ou emergência com a autorização e justificativa da autoridade competente.
Art. 3° – Fica restrita a circulação de veículos, caminhões e equipamentos rodoviários das secretarias, nos finais de semana e feriados, salvo os serviços essenciais e na saúde, compras eventualmente, transporte escolar.
Art. 4° – Os equipamentos elétricos, luzes, aparelhos eletrônicos, linhas telefônicas deverão ser utilizadas no horário constante no caput do artigo 1° deste Decreto, salvo em eventuais casos de excepcional interesse público, como cumprimento de prazo de prestação de contas, emissão de relatórios de gestão fiscal e previdenciário, compras essenciais, e outros inerentes ao eficaz funcionamento do serviço público, desde que comunicados anteriormente ao gestor responsável.
Art. 5° – Este Decreto entra em vigor a partir dia 16 de outubro de 2023.
Gabinete de Eugênio de Castro, 10 de outubro de 2023.
JAIME DIONIR ZWEIGLE
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se:
Deise Vâni Ribas
Secretária de Administração
Fonte: Rádio Progresso de Ijuí e prefeitura