CREMERS

Busca rápidaX

MANCHETES

Foto de documento no celular não será aceita para votação neste domingo, alerta Cartório Eleitoral de Ijuí

23 de outubro de 2026

A Justiça Eleitoral orienta os eleitores de Ijuí e dos demais municípios da 23ª Zona Eleitoral a separar antecipadamente um documento oficial com foto para votar no segundo turno das eleições, neste domingo (25). A chefe do Cartório Eleitoral de Ijuí, Sônia Reinke, alerta que a identificação é obrigatória, inclusive para moradores de comunidades do interior que já são conhecidos pelos mesários.

São aceitos documentos físicos originais e documentos digitais apresentados nos aplicativos oficiais, desde que permitam a identificação do eleitor. Fotografias ou capturas de tela de documentos não substituem a apresentação do documento válido.

O título eleitoral impresso não é obrigatório. O eleitor pode consultar o local e a seção de votação pelo aplicativo e-Título ou pelo site do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS). Quem tiver dificuldades pode procurar o Cartório Eleitoral de Ijuí ou entrar em contato pelo WhatsApp (55) 99661-4107.

Outra orientação é não deixar para votar perto do encerramento, às 17h, para que eventuais problemas de identificação ou cadastro possam ser verificados a tempo.

O eleitor que não votou no primeiro turno também pode participar do segundo, desde que esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral. A ausência anterior pode ser justificada dentro do prazo de 60 dias após o respectivo turno.

Na cabine de votação, não é permitido levar o celular. O aparelho deve ser deixado no local indicado pela equipe da seção eleitoral. O descumprimento da regra pode ser registrado em ata e resultar em responsabilização.

 

Fonte: RPI
erro: Conteúdo protegido!