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Ginecologista de Ijuí acusado de violação sexual encontra-se na condição de foragido

15 de agosto de 2022

A Polícia Civil, através da Delegacia Especializada ao Atendimento à Mulher, realizou diligências para prender o ginecologista Olinto Paz da Costa. Nas buscas, o médico não foi localizado e se encontra na condição de foragido.  Após novas denúncias, a Justiça de Ijuí decretou a prisão preventiva de ginecologista Olinto Paz da Costa que responde por violação sexual. De acordo com o Juiz de Direito Eduardo Giovelli, da 2ª Vara Criminal da Comarca, agora são dois processos criminais que apuram as denúncias de 34 pacientes que teriam sido abusadas pelo médico.

Conforme o magistrado, a decretação da prisão se justifica diante da materialidade dos fatos, dos indícios de autoria e da prova testemunhal até o momento carreada. “A garantia da ordem pública e a conveniência da instrução criminal se encontram presentes, ao meu sentir, a justificar a presente medida, em especial para impedir que o representado repita tais fatos com outras mulheres/pacientes, bem como para garantir a integridade destas”, afirmou. “Isto pois no contexto posto dos autos e dos fatos imputados, fica evidente que o representado pode vir a constranger/intimidar possíveis testemunhas do processo ou impedir/turbar a colheita da prova, comprometendo a instrução criminal, o que reflete a necessidade da segregação neste momento”. Conforme denúncia, um familiar do réu teria solicitado que pacientes assinassem termos de declaração dizendo que nunca foram abusadas por ele.

Caso
O réu responde por violação sexual mediante fraude praticados no exercício da profissão de médico (artigo 215, caput, do Código Penal). No primeiro feito, ele responde por fatos ocorridos, em tese, entre os anos de 2011 e 2021. Nesse expediente, constam 12 mulheres como vítimas. Já foi recebida a denúncia, em maio deste ano, estando designada audiência de instrução para o mês de setembro.

Segundo a denúncia, ao realizar os procedimentos ginecológicos, o médico abusava sexualmente das mulheres alegando ter se especializado em Sexologia. Algumas das vítimas seriam suas pacientes desde a adolescência. O Ministério Público pede a condenação do réu pela prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal mediante fraude.

Uma das vítimas relatou que após a coleta do material para o exame preventivo de colo de útero (papanicolau) questionou se a vítima sabia onde ficavam os seus pontos de prazer, dizendo que mostraria a ela passando a realizar movimentos de masturbação. Na maioria dos casos, ele pedia uma nota sobre o ato praticado. Enquanto praticava os abusos, se utilizava de termos técnicos com a intenção de enganar as vítimas.

Na denúncia mais recente constam fatos que teriam acontecido também em 2022, uma vez que há um datado de maio, ou seja, mesmo mês em que foi ofertada a denúncia anterior e também em que o réu foi citado, ou seja, quando tomou conhecimento daquela acusação.

No feito atual, constam como vítimas 22 mulheres de diferentes idades, sendo descritos 24 fatos. “No somatório dos dois processos, o parquet aponta um total de 34 vítimas, o que por si só já denota a complexidade e extrema gravidade dos fatos, sua repercussão (são vítimas de Ijuí e também de diversas outras cidades), circunstância concreta esta que necessita ser ponderada no presente momento, ao se apreciar o requerimento de prisão preventiva”, considera o magistrado.

Nota da defesa

O advogado de defesa Cristiano Sander, questionado pela reportagem RPI, enviou uma nota a respeito do pedido de prisão do seu cliente. Confira:

“A defesa informa que patrocina os interesses do médico desde abril do corrente ano e que na tarde de hoje foi tomada por surpresa com o decreto da prisão preventiva do mesmo informa que está tomando as medidas processuais cabíveis para a reversão desse quadro uma vez que entende como desnecessária a prisão preventiva decretada. Informa-se ainda que tão logo cientes da decisão foi efetuada a petição ao juiz titular da segunda vara criminal da comarca de Ijuí solicitando autorização para que o médico apresente-se espontaneamente a autoridade judiciária fato que irá ocorrer em curto período”.