Duas Medidas Provisórias assinadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva foram publicadas pelo Governo Federal nesta quinta-feira, 18 de julho, no Diário Oficial da União, autorizando a abertura de novos créditos extraordinários no valor total de R$ 1,28 bilhão (nas MPs 1.244/24 e 1.243/24) para ações no Rio Grande do Sul.
Os recursos estão direcionados aos ministérios da Fazenda, da Integração e do Desenvolvimento Regional, do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e em favor da Justiça do Trabalho, do Ministério Público da União e do Banco Central do Brasil. Com a adição do novo valor, são R$ 94,98 bilhões destinados para apoiar o estado no enfrentamento à grave calamidade decorrente das enchentes.
Uma das justificativas para a autorização do novo crédito extraordinário é assegurar as integralizações de cotas no Fundo Garantidor de Operações (FGO) para a cobertura das operações contratadas no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp). Definidas de maneira diferenciada pelo Ministério da Fazenda, as condições dos empréstimos via Pronamp e Pronaf foram divulgadas no início de maio.
PRONAF – Pelo Pronaf, a agricultura familiar no RS conta com descontos de 30% sobre o valor financiado, limitado a R$ 25 mil por beneficiário em municípios em estado de calamidade pública e R$ 20 mil em municípios em situação de emergência.
PRONAMP – Para agricultores de médio porte, o Pronamp está oferecendo descontos de 25% sobre o valor financiado, limitado a R$ 50 mil por beneficiário em municípios em estado de calamidade pública e R$ 40 mil em municípios em situação de emergência.
ENEM DOS CONCURSOS – Os valores também serão aplicados em despesas decorrentes do adiamento da realização das provas do Concurso Público Nacional Unificado; no plano de ação de recuperação dos acervos do Arquivo Nacional atingidos pelas inundações; no diagnóstico situacional de estradas e barragens, com levantamento em campo e elaboração de projeto básico; no levantamento das perdas e danos nas habitações; no diagnóstico das perdas em territórios quilombolas rurais; no diagnóstico da perda e elaboração de proposta produtiva e necessidade de reassentamento e assessoria técnica para reestruturação produtiva, para mitigar e apoiar na reconstrução das regiões e das comunidades afetadas; assegurar a realização de novas medidas de proteção e defesa civil; e em reparos e substituições de equipamentos e instalações do edifício do BACEN, em Porto Alegre.
INFRAESTRUTURA – Em outra Medida Provisória, há a autorização de recursos extraordinários para equipamentos, mobiliários e infraestrutura da Justiça do Trabalho e do Ministério Público Federal, da Procuradoria da Justiça Militar de Porto Alegre, além das sedes da Procuradoria Regional da República da 4ª Região e da Procuradoria da República no Rio Grande do Sul. O crédito extraordinário não impacta os resultados fiscais previstos na LDO 2024, em função do reconhecimento do estado de calamidade pública (Decreto Legislativo nº 36, de 2024).