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Ijuienses podem solicitar o saque calamidade do FGTS

20 de junho de 2024

Foi habilitado na última terça-feira, 18, o saque calamidade do FGTS para os moradores de Ijuí. O município havia decretado ainda em maio a situação de emergência, que foi reconhecida pelo Governo Federal.

O saque calamidade permite ao cidadão sacar até R$ 6.220,00 de cada conta de sua titularidade no FGTS, limitado ao saldo disponível, por motivo de necessidade pessoal, urgente e grave em caso de desastre natural (alagamentos, deslizamentos de terra, fortes chuvas) que tenha atingido sua residência, após declaração oficial da Defesa Civil de seu município.

Em Ijuí, até o momento, têm direito ao saque calamidade do FGTS os moradores do Distrito Itaí e seis famílias da zona urbana: duas no bairro Glória, uma no Lambari, uma no Industrial e duas no Thomé de Souza. 

O saque pode ser liberado para cada evento caracterizado como desastre natural, respeitado o intervalo mínimo de 12 meses entre um saque e outro. Entretanto, conforme Decreto nº 12.016, de 7 de maio de 2024, há dispensa no intervalo entre os saques para os municípios do Rio Grande do Sul que foram atingidos pela calamidade em maio deste ano.

Para solicitar o saque no App FGTS, basta clicar em “Solicitar seu saque 100% digital” ou no menu inferior “Saques” e selecionar “Solicitar saque”:  Clicar em “Calamidade pública” — Informar o nome do município e selecionar na lista – Selecionar o tipo do comprovante de endereço e digitar o CEP e número da residência. Em Ijuí os moradores têm até o dia 29 de Agosto de 2024 para solicitar.

Depois, é necessário encaminhar os seguintes documentos:

– cópia da frente e do verso do documento de identidade, da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou do passaporte, além de foto do próprio rosto segurando o documento de identificação;

– cópia do comprovante de residência em nome do trabalhador, como conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet, de TV e de cartão de crédito, entre outros, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;

– cópia da certidão de casamento ou da escritura pública de união estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou do companheiro.

Em razão dos alagamentos, se não for possível apresentar comprovante de residência em nome do trabalhador, é possível apresentar uma declaração do município atestando que o trabalhador é residente na área afetada.

O cidadão deve selecionar a opção para creditar o valor em conta Caixa, inclusive poupança, ou outro banco. Após o envio, a Caixa irá analisar a solicitação e, após aprovação, o valor será creditado em conta.

A Caixa disponibilizou um guia com imagens ilustrativas da solicitação: guia_solicitacao_saque_app_calamidade_v2

Fonte: RPI