Os municípios do Rio Grande do Sul já podem consultar os índices provisórios de participação no rateio da arrecadação do ICMS para o exercício de 2027. Os dados foram publicados no Diário Oficial do Estado de ontem, 03, por meio da Portaria Sefaz 060/2026. Conforme determina a Constituição Federal, 25% da arrecadação dos estados com o tributo são revertidos às prefeituras, após as devidas destinações constitucionais, como o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (Fundeb)
O Índice de Participação dos Municípios (IPM) é o indicador utilizado para a distribuição desses recursos, determinando a quota-parte de cada uma das 497 cidades do RS sobre as receitas do ICMS. A Portaria publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (3/9) dá publicidade aos dados levantados, relativos ao exercício de 2025, e aos índices resultantes para a participação dos municípios na arrecadação do ICMS em 2027. A nova portaria substitui os índices fixados pela Portaria Sefaz 058/2026, publicada no Diário Oficial do Estado em 26 de agosto, em razão da necessidade de ajustes no relatório de publicação que acompanhou a publicação anterior.
Prazo para contestações
A partir da publicação do IPM Provisório, inicia-se o prazo de 30 dias para que os municípios apresentem eventuais contestações e impugnações aos dados, que este ano vai até 3 de outubro. Neste ano, de acordo com a Instrução Normativa 45/98 (Título I, Cap. XIV, subitem 4.5.4), a impugnação do IPM deverá ser feita exclusivamente por meio de Protocolo Eletrônico, seguindo as orientações descritas no documento “Roteiro para impugnação eletrônica IPM – PE”, disponível no site da Receita Estadual. Serão desconsideradas as impugnações que forem encaminhadas por outros meios, tais como, pelo correio, presencialmente ou por e-mail. Além disso, será aceito apenas um protocolo por prefeitura (o primeiro encaminhado a partir da publicação da Portaria Sefaz nº 060/2026).
Critérios considerados no IPM
A apuração do IPM para os repasses das receitas previstas para o ano seguinte é realizada anualmente pela Divisão de Relacionamento com Cidadãos e Municípios (DRCM) e leva em consideração uma série de critérios definidos em lei. Destacam-se para o IPM 2027, conforme previsto na Lei 15.766/2021, a alteração nos seguintes critérios que compõem o índice:
Clique aqui e confira a Portaria SEFAZ nº 060/2026, publicada no Diário Oficial do Estado de 03 de setembro de 2026 (páginas 130 a 174).