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Ministério define diretrizes para uso de câmeras corporais em policiais em todo o país

28 de maio de 2024

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, lançou nesta terça-feira, 28, duas medidas para dar mais segurança à atuação policial e melhorar a qualidade de vida dos profissionais da área. Com a portaria que estabelece as diretrizes sobre o uso de câmeras corporais pelos órgãos de segurança pública, o Governo Federal padroniza a utilização da tecnologia no Brasil, aumenta a transparência e a proteção dos policiais e dos cidadãos. Já o documento que instala o projeto Escuta Susp vai promover a saúde mental dos profissionais da área em todo o país.

O principal objetivo das câmeras corporais é garantir, simultaneamente, eficácia profissional e respeito aos direitos e às garantias fundamentais. As diretrizes do Ministério da Justiça e Segurança Pública sobre o uso dos equipamentos estabelecem 16 circunstâncias em que os equipamentos devem estar, obrigatoriamente, ligados.

São elas:

  1. no atendimento de ocorrências;
  2. nas atividades que demandem atuação ostensiva, seja ordinária, extraordinária ou especializada;
  3. na identificação e checagem de bens;
  4. durante buscas pessoais, veiculares ou domiciliares;
  5. ao longo de ações operacionais, inclusive aquelas que envolvam manifestações, controle de distúrbios civis, interdições ou reintegrações possessórias;
  6. no cumprimento de determinações de autoridades policiais ou judiciárias e de mandados judiciais;
  7. nas perícias externas;
  8. nas atividades de fiscalização e vistoria técnica;
  9. nas ações de busca, salvamento e resgate;
  10. nas escoltas de custodiados;
  11. em todas as interações entre policiais e custodiados, dentro ou fora do ambiente prisional;
  12. durante as rotinas carcerárias, inclusive no atendimento aos visitantes e advogados;
  13. nas intervenções e resolução de crises, motins e rebeliões no sistema prisional;
  14. nas situações de oposição à atuação policial, de potencial confronto ou de uso de força física;
  15. nos sinistros de trânsito; e
  16. no patrulhamento preventivo e ostensivo ou na execução de diligências de rotina em que ocorram ou possam ocorrer prisões, atos de violência, lesões corporais ou mortes.

MODALIDADES DE USO – As normas lançadas nesta terça-feira admitem três modalidades de uso, alternativa ou concomitantemente:

  • por acionamento automático, quando a gravação é iniciada desde a retirada do equipamento da base até a sua devolução, registrando todo o turno de serviço ou quando a gravação é configurada para responder a determinadas ações, eventos, sinais específicos ou geolocalização;
  • por acionamento remoto, quando a gravação é iniciada, de forma ocasional, por meio do sistema, após decisão da autoridade competente ou se determinada situação exigir o procedimento;
  • por acionamento dos próprios integrantes dos órgãos de segurança pública para preservar sua intimidade ou privacidade durante as pausas e os intervalos de trabalho.
Fonte: Rádio Progresso de Ijuí e AI MJSP