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MP pede cumprimento de sentença em ação em que ex-prefeito de São Luiz Gonzaga foi condenado a ressarcir município

17 de abril de 2024

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) em São Luiz Gonzaga, por meio do promotor de Justiça Sandro Loureiro Marones, protocolou nesta segunda-feira pedido de cumprimento de sentença de decisão judicial definitiva em ação civil pública que condenou por improbidade administrativa, em 2019, ex-prefeito da cidade.

“Com a comunicação do trânsito em julgado da decisão, ocorrida em fevereiro deste ano, buscamos o ressarcimento aos cofres públicos dos valores gastos indevidamente, que totalizam hoje mais de R$250 mil, devido à atualização monetária e incidência de juros mensais, contados a partir da citação do réu na ação”, conta o promotor.

Na época, o ex-prefeito foi condenado ao ressarcimento integral dos prejuízos causados ao erário, na ordem de R$ 29 mil; ao pagamento de multa civil, em valor equivalente a duas vezes o valor do dano; à suspensão dos direitos políticos do réu, pelo prazo de oito anos, a contar do trânsito em julgado; e à proibição de contratar com o Poder Público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

ENTENDA O CASO

A ação civil de improbidade administrativa foi ajuizada em 2012 contra o ex-prefeito de São Luiz Gonzaga pela contratação de serviços advocatícios particulares, pagos pelo Município para a própria defesa do réu em CPI instaurada pela Câmara de Vereadores, que tinha por objeto a cassação do mandato eletivo.

Durante a instrução da CPI, visando defender seus interesses pessoais e manter-se no cargo que ocupava, o réu, ainda na condição de prefeito municipal, com auxílio da máquina pública, buscou, em apenas 5 dias, efetivar a contratação de advogado especializado na área, mediante contratação direta, para defendê-lo nas esferas administrativa e judicial, tudo às custas dos cofres do Município de São Luiz Gonzaga, o que acabou por gerar a ação civil pública ajuizada pelo MPRS.

A decisão somente transitou em julgado em fevereiro deste ano tendo em vista que aguardava julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) de agravo em recurso especial interposto pela Defesa do ex-gestor municipal, o qual foi considerado intempestivo (praticado após haver decorrido o prazo legal) pelo STJ.

Fonte: Rádio Progresso de Ijuí e MP