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MPT em Santo Ângelo retoma atendimento presencial

21 de maio de 2024

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santo Ângelo retomou, ontem, 20, o atendimento presencial e a realização de audiências, preferencialmente no formato telepresencial. Devido aos obstáculos gerados pelos eventos climáticos, não haverá prejuízos para as partes e testemunhas convocadas que não comparecerem, pelo prazo de 15 dias.

O vencimento de prazos nos procedimentos do MPT em todo o Estado continua prorrogado até 6/6, com exceção dos casos urgentes, relativos à calamidade pública, e os declarados pelo(a) membro(a) oficiante.

A retomada das atividades presenciais foi comunicada em portaria de hoje (17/5) pela coordenadora da PTM, procuradoraLaura Valença Pinheiro Camello Zacarias e pelo coordenador substituto da PTM, procurador Rafael Saltz Gensas.

LEIA O TEXTO DA PORTARIA NA ÍNTEGRA:

A COORDENADORA E O COORDENADOR SUBSTITUTO da PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE SANTO ÂNGELO – PRT4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições delegadas,

CONSIDERANDO o teor da Portaria nº 155.2024, de 16 de maio de 2024, em que a Exma. Procuradora-Chefe da PRT4 delegou aos Coordenadores das PTMs a decisão sobre o retorno ao trabalho presencial e suas condições nas PTMs.

CONSIDERANDO o cenário local em Santo Ângelo, em que se observa a recuperação dos principais danos causados pelos graves eventos climáticos que acometeram o Estado do Rio Grande do Sul.

RESOLVEM:
I – Determinar o retorno ao trabalho presencial e ao atendimento ao público na PTM de Santo Ângelo, a contar de 20 de maio de 2024 (segunda-feira), observando-se o horário normal para servidores, estagiários e trabalhadores terceirizados.

II – As servidoras, os servidores e os estagiários impossibilitados de comparecer presencialmente deverão realizar o trabalho de forma remota, mediante a utilização dos meios telemáticos disponíveis, durante o horário normal de expediente;

III – Recomendar aos Membros da PTM Missioneira que, nos próximos 15 (quinze) dias, privilegiem o formato telepresencial para a realização de audiências, bem como que sejam levados em consideração os obstáculos gerados pelos eventos climáticos nas respectivas localidades, relativamente ao provimento dos serviços de eletricidade e internet, garantindo-se ausência de prejuízos às partes e testemunhas que não se fizerem presentes;

IV – Comunicar o presente ato normativo à Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, com urgência, bem como à Assessoria de Comunicação da PRT4, para as demais providências de praxe;

V – Comunicar às Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil na área de abrangência da Procuradoria do Trabalho no Município de Santo Ângelo.

VI – Esta portaria entra em vigor nesta data.

Fonte: Rádio Progresso de Ijuí e MPT-RS