A próxima virada de ano será marcada por uma lei que limita o barulho dos fogos de artifício em todo o Rio Grande do Sul.
A lei estadual 15.366, sancionada em 2020, proíbe a queima e a soltura de fogos que ultrapassem os 100 decibéis a uma distância de 100 metros.
A poluição sonora gerada por esse tipo de artefato causa graves perturbações, tanto para pessoas como para animais, afetando sobretudo bebês, crianças autistas e idosos com Alzheimer.
O decreto estabelece que a fiscalização está sob responsabilidade da Polícia Civil. Em caso de desobediência, poderá ser aplicada multa que varia de R$ 2,5 mil a R$ 13,2 mil (102 a 512 unidades de padrão fiscal), conforme a quantidade de fogos utilizados. Em caso de reincidência em um período inferior a 30 dias, o valor da multa será dobrado.
O canal para denúncias é o Whatsapp da Polícia Civil (51) 9-8444-0606.