A população que trafega diariamente nas rodovias estaduais de Ijuí foi surpreendida recentemente por uma determinação do DAER que proíbe a presença de ciclistas nas rodovias ERS-342, entre Ijuí e Catuípe e ainda ERS-522 que liga a Colmeia do Trabalho a Augusto Pestana. O fato desagradou, sobretudo, aos ciclistas que reivindicaram, principalmente nas redes sociais, seu direito de trafegar nas referidas vias.
Porém, passado menos de uma semana da instalação das placas, pelo menos um vândalo pichou com tinta spray os objetos de sua contrariedade. Cabe salientar que o artigo 163 do código penal afirma que é crime “destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia” e em seu inciso terceiro complementa que “contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista”, com pena de detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.