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Prazo para pedir isenção do IPTU para 2024 em Ijuí termina quinta-feira, 30

28 de novembro de 2023

O prazo para moradores de Ijuí solicitarem isenção do IPTU para o próximo ano termina quinta-feira, 30. Os pedidos precisam ser feitos no setor de IPTU da prefeitura. No entanto, os contribuintes precisam se enquadrar em alguns critérios para não pagar o mencionado imposto na Colmeia do Trabalho. Por exemplo, é necessário ser aposentado, pensionista ou carente, desde que a renda mensal própria e do cônjuge não seja superior a dois salários mínimos e meio por mês.

Também é preciso ser proprietário ou usufrutuário de um único imóvel de uso exclusivo residencial, ocupado por ele próprio. Portadores de necessidades especiais ou de doença grave que exija tratamento medicamentoso ininterrupto, desde que se caracterize situação social de precariedade financeira. Todos os demais critérios para conseguir isenção do IPTU em Ijuí podem ser consultados na prefeitura.

São as seguintes condições para concessão da ISENÇÃO:

– que seja aposentado, pensionista ou carente, desde que a renda mensal, sua e de seu cônjuge, não seja superior a 2,5 (dois vírgula cinco) salários mínimos e seja proprietário ou usufrutuário de um único imóvel de uso exclusivo residencial, ocupado por ele próprio e desde que:

a) considera-se como pensionista aquele que tem seus rendimentos originados de pensão por morte do cônjuge ou por doença grave;
b) considera-se carente aquele que não possui renda, possua no mínimo 65 (sessenta e cinco) anos de idade e apresente resumo do Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal, expedido pela Assistência Social do Município;
c) o valor venal do imóvel para fins de cobrança de IPTU não ultrapasse 1500 UF (Unidades Fiscais) do Município.

VIII – seja portador de necessidades especiais ou de doença grave que exija tratamento medicamentoso ininterrupto, caracterizando situação social de precariedade financeira, desde que:

a) quando comprovada tal situação, mediante laudo médico com a identificação da doença, fornecido por profissional habilitado do quadro de pessoal do Município ou do Sistema Único de Saúde;
b) desde que seja proprietário de um único imóvel residencial ocupado por ele próprio e/ou seu familiar dependente, e comprove que sua renda FAMILIAR mensal não seja superior a 3,5 (três vírgula cinco) salários mínimos;
c) seja portador de uma das seguintes doenças:
1. AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
2. Alienação mental;
3. Cardiopatia grave;
4. Cegueira;
5. Contaminação por radiação;
6. Doença de Paget em estado avançado (Osteíte deformante);
7. Doença de Parkinson;
8. Esclerose múltipla;
9. Espondiloartrose anquilosante;
10. Fibrose cística (Mucoviscidose);
11. Hanseníase;
12. Nefropatia grave;
13. Hepatopatia grave;
14. Neoplasia maligna;
15. Paralisia irreversível e incapacitante;
16. Tuberculose ativa.
d) a isenção de que trata o inciso VIII deste parágrafo estende-se ao pai ou responsável pela pessoa nele qualificada, desde que, igualmente, seja proprietário de um único imóvel residencial ocupado por ele próprio, mediante documentação comprobatória da Assistência Social do Município.
e) o valor venal do imóvel para fins de cobrança de IPTU não ultrapasse 2.000 (duas mil) UFs (Unidades Fiscais) do Município.

O comprovante de renda deve ser solicitado no banco pagador da aposentadoria ou pensão, através de DEMONSTRATIVO DE CRÉDITO DE BENEFÍCIO.

Outro pré-requisito é de que o contribuinte tem que estar em dia com o tributo junto ao Município.

Os pedidos podem ser realizados no setor de IPTU, na prefeitura, das 8h35 as 11h15h, e das 13h35 ás 16h30.

Fonte: Rádio Progresso de Ijuí