O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) anunciou, ontem (20/5), a interrupção por 90 dias, a contar de 19 de abril, dos prazos referentes a processos de habilitação, registro de veículos, infrações e penalidades no Rio Grande do Sul. A medida, construída em conjunto com o DetranRS, visa minimizar os impactos na população em virtude das chuvas que assolaram o Estado.
As enchentes impossibilitaram a realização de serviços da autarquia desde 6 de maio, data em que a Procergs (Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio Grande do Sul) precisou desligar preventivamente seu data center após sua sede ser atingida pelo alagamento.
A Deliberação 274/2024 foi publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União (DOU) de 20 de maio e estabelece a interrupção dos seguintes prazos:
Todos que estiverem com prazos vencidos desde 19 de abril serão alcançados pela deliberação, de modo que os condutores que não conseguiram regularizar sua situação perante o DetranRS poderão fazê-lo quando os prazos forem retomados.
Para fins de fiscalização, os veículos registrados no Rio Grande do Sul serão considerados licenciados, sendo autorizada a sua circulação em todo o Brasil enquanto durarem os efeitos desta deliberação, que pode ser prorrogada.
O cronograma com os novos prazos será determinado pelo DetranRS, que enviará ao Contran para esclarecimento aos condutores sobre os vencimentos.