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Progresso Rural: PRF de Ijuí alerta sobre regras para maquinários em rodovias durante a safra da soja

6 de abril de 2022

Como a região de Ijuí tem uma área agrícola bastante extensa, podem ocorrer casos em que produtores rurais precisem circular com maquinários por rodovias, no atual período da colheita da soja. Porém, para isso existem várias regras.

O chefe da 10ª delegacia da Polícia Rodoviária Federal, com sede em Ijuí, Vilmar Keske, explica que só podem transitar por rodovias federais, estaduais ou municipais, os maquinários agrícolas de porte pequeno, ou seja, até 2,8 metros de largura, 4,40 de altura e 15 metros de comprimento. Além disso, precisam ter capacidade de rodar, no mínimo, com metade da velocidade máxima permitida para o trecho. Ou seja, como as rodovias da região de Ijuí permitem velocidade máxima de 80 quilômetros por hora, as máquinas necessitam ter condições de circular, no mínimo, a 40 quilômetros por hora.

Já os condutores precisam ter Carteira Nacional de Habilitação de categoria B. É possível os maquinários transitar pela pista de rolamento. As máquinas de médio e grande porte, por exemplo, colheitadeiras, precisam ser transportadas embarcadas em caminhões. Em distâncias curtas por rodovias, há exceções em que os agricultores podem solicitar serviço de batedor da Polícia Rodoviária, ou seja, acompanhamento, inclusive durante circulação em pontes.

Domingo, 03, Vilmar Keske falou sobre o tema durante entrevista no programa Progresso Rural da RPI. Ele também abordou as sanções para quem transitar com maquinários por rodovias fora dos padrões determinado em legislação, o que pode resultar em recolhimento e Termo Circunstanciado. Confira o programa na íntegra:

Fonte: Radio Progresso de Ijuí