Os eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições podem votar no segundo turno, mesmo que ainda não tenham justificado a ausência. A justificativa para quem não foi às urnas no dia 2 de outubro precisa ser feita até o dia 1º de dezembro para que o eleitor continue com o título regularizado.
Segundo a Justiça Eleitoral, só não pode votar quem faltou e não justificou ausência em três turnos consecutivos. Caso esteja nessa situação, a pendêncis só pode ser resolvida em novembro, após o segundo turno.
Quem não fez a justificativa no dia da eleição pode usar o aplicativo e-Título ou o sistema Justifica, da Justiça Eleitoral. É preciso anexar o requerimento de justificativa e a documentação comprovando o motivo da ausência.Caso não se justifique, ou se a justificativa for indeferida, o eleitor deverá pagar multa, no valor de até R$ 3,51. Em caso de três ausências consecutivas sem justificativa e sem pagamento das multas, o título eleitoral será cancelado.