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Santa Bárbara do Sul sanciona lei que isenta pessoas em situações específicas do pagamento do IPTU

15 de janeiro de 2019

Após estudo técnico e financeiro, o poder legislativo de Santa Bárbara do Sul aprovou e o poder executivo sancionou a Lei nº 4.761/18, que concede isenção do pagamento do Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) às pessoas em situação específicas.

Em resumo, estarão isentas pessoas que possuem único imóvel urbano, que more nele e que a renda familiar não ultrapasse dois salários mínimos. O imóvel não poderá medir mais de 60 metros quadrados.

Também estarão isentas pessoas com doenças graves e que estejam em vulnerabilidade social, conforme laudo emitido pela Secretaria de Assistência Social do município.

Na Lei são listadas 16 doenças que se enquadram na possível isenção, entre elas Cardiopatia Grave, Esclerose Múltipla, Tuberculose Ativa e Paralisia irreversível. O restante da lei pode ser acessada neste link.