A CAIXA Econômica Federal informa que no dia 07/04/2020, foi publicada a Medida Provisória nº 946/2020, que extingue o Fundo PIS-Pasep, transfere o seu patrimônio para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e permite o saque nas contas do FGTS até o limite de R$ 1.045,00 por trabalhador. Conforme estabelecido na MP, o saque estará disponível a partir de 15/06/20 até 31/12/20 aos trabalhadores que possuem conta no FGTS, em razão do enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia de Coronavírus.
A CAIXA divulgará o calendário de pagamento e demais informações nos próximos dias. Prevendo este movimento, o Banco se prepara para atendimentos em horários especiais. Em Ijuí, a agência central, na Rua 15 de Novembro, deverá concentrar a maior parte dos pagamentos.