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Segunda-feira, 30, será último dia para pagar o IPVA 2025 com descontos mais vantajosos

28 de dezembro de 2024

Segunda-feira (30/12) é o último dia para pagar o IPVA 2025 (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) com descontos mais vantajosos no bolso dos contribuintes. O motorista que quitar o tributo até 30 de dezembro tem 6% de desconto e não incorrerá na variação da UPF/RS (que pelos índices inflacionários deve ficar em 4,63%), gerando uma redução potencial de 10,63%.

Além disso, há os descontos de Bom Motorista, que podem chegar a 15%, e Bom Cidadão, com até 5% de redução no valor. A soma de todos os descontos máximos pode representar uma redução de até 28,13% para o pagamento em dezembro.

Para quitar o IPVA, o proprietário deverá apresentar o código Renavam e a placa do carro nos bancos da rede credenciada ou para a geração de QR Code. Consulte o valor e faça o pagamento do seu veículo. Junto com o IPVA, é possível pagar a taxa de licenciamento e multas de trânsito.

O tributo pode ser pago em qualquer agência, pontos de atendimento ou via home banking (internet) dos Banrisul, Bradesco (somente correntistas), Sicredi, Sicoob e Banco do Brasil (somente correntistas).

É possível também fazer o pagamento pelas lotéricas da Caixa Econômica Federal e por PIX, basta o cidadão consultar o site ou o aplicativo do IPVA/RS, no qual será gerado o QR Code, e pagar em mais de 760 instituições relacionadas.

Desconto também para pagamento em janeiro, fevereiro e março

Outra possibilidade de descontos é a quitação em janeiro ou fevereiro ou março. O proprietário do veículo que pagar o IPVA até 31 de janeiro terá 6% de desconto. Se pagar até o dia 28 de fevereiro, a redução é de 3%. Quitando até 31 de março, o desconto é de 1%. Nesses casos, os valores já estarão atualizados pela variação da UPF. Quem pagar até o vencimento por placas, em 30 de abril, não tem descontos de antecipação, apenas do Bom Motorista e Bom Cidadão.

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Desconto do Bom Motorista

Os descontos para bons motoristas estão mantidos como nos anos anteriores e variam em três faixas conforme o período sem infrações cometidas no trânsito. Para os condutores que não tiveram registro de infrações nos sistemas de informações do Estado no período entre 1º de novembro de 2021 a 31 de outubro de 2024 (três anos), a redução será de 15%.

Já quem não teve multa depois de 1º de novembro de 2022 (dois anos) recebe desconto de 10% e, depois de 1º de novembro de 2023 (um ano), tem direito a um benefício de 5%.

Desconto do Bom Cidadão (NFG)

Também em três faixas, a redução no valor do IPVA pelo Bom Cidadão resulta da participação do contribuinte (pessoa física) no Programa da Nota Fiscal Gaúcha (NFG) e a solicitação de notas com CPF na hora da compra.

O desconto máximo de 5% será para quem possuir 150 notas ou mais, de 3% para quem tiver entre 100 e 149 notas e de 1% para o contribuinte que somar entre 51 a 99 documentos fiscais devidamente registrados. Ao todo, 37% da frota tributável terá direito ao benefício.

Fonte: Rádio Progresso de Ijuí e governo RS