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Sete candidatos com domicílio eleitoral em Ijuí estão homologados para as eleições de 2026

17 de agosto de 2026

Para as eleições de 2026, Ijuí conta com sete nomes com domicílio eleitoral no município homologados para a disputa de vagas na Assembleia Legislativa e na Câmara dos Deputados. A relação reúne candidatos a deputado estadual e federal registrados na Justiça Eleitoral.

Na disputa para deputado estadual, estão Gerson Burmann (PDT), Pompeo Filho (PDT), Alexandra Lentz (PP), Edison Osvaldo Arnt (PL) e Júlio Cesar Henrique Jeremias (PSD).

Para deputado federal, os nomes com domicílio eleitoral em Ijuí são Rodrigo de Moura, conhecido como Mantas Ijuí (Democracia Cristã – DC), e Darci Pompeo de Mattos (PDT).

Com o início oficial da campanha eleitoral em 16 de agosto, está autorizada a realização de propaganda eleitoral, inclusive pela internet. A propaganda paga ou impulsionada na internet poderá ser realizada até 1º de outubro.

A partir do início da campanha, as lives realizadas por candidatas ou candidatos para promoção pessoal ou de atos relacionados ao exercício de mandato, mesmo sem referência direta às eleições, passam a ser consideradas promoção de candidatura e ato de campanha eleitoral de natureza pública.

A Justiça Eleitoral também alerta que não é permitida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral, podendo ser exercido o poder de polícia contra a divulgação desse tipo de levantamento.

Até 3 de outubro, véspera do primeiro turno, candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações poderão utilizar alto-falantes ou amplificadores de som das 8h às 22h. Os equipamentos devem respeitar a distância mínima de 200 metros de sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis e demais estabelecimentos militares, hospitais, casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros em funcionamento.

Os comícios e o uso de aparelhagem de sonorização fixa estão permitidos de 16 de agosto a 1º de outubro, das 8h à meia-noite. No comício de encerramento da campanha, o horário poderá ser prorrogado por mais duas horas.

Também até as 22h do dia 3 de outubro será permitida a distribuição de material gráfico, além de caminhadas, carreatas e passeatas, acompanhadas ou não por carro de som. Na imprensa escrita, a divulgação paga de propaganda eleitoral e a reprodução, na internet, do conteúdo do jornal impresso estarão permitidas de 16 de agosto a 2 de outubro. Cada veículo poderá publicar até dez anúncios de propaganda eleitoral, em datas diferentes, para cada candidata ou candidato, observados os limites de espaço estabelecidos pela legislação eleitoral.

Fonte: Rádio Progresso


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