Um homem se entregou de forma voluntária à justiça na tarde desta segunda (11). O indivíduo (J.C.V) foi até a Delegacia de Polícia dizendo existir um mandado de prisão em seu desfavor.
Após consulta policial no sistema, foi constatada a existência de um mandado de prisão em aberto pelo, Art. 16 da Lei 10826, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências. Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. Pena que será cumprida em regime semiaberto.
Após a constatação do mandado em aberto foi dada voz de prisão ao indivíduo que foi encaminhado ao IPI conforme determina o mandado de prisão expedido pela 1ª Vara Criminal de Ijuí.