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Vara Judicial de Augusto Pestana determina que Estado regularize PPCIs em escolas estaduais

19 de maio de 2026

A Vara Judicial da Comarca de Augusto Pestana, em decisão proferida pelo Juiz de Direito Marco André Simm de Faveri, deferiu medida liminar determinando que o Estado do Rio Grande do Sul, em caráter de urgência, adote as medidas necessárias para a regularização dos Planos de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI) em todas as escolas da rede estadual situadas nos municípios de Augusto Pestana e Jóia.

A decisão atende a um pedido do Ministério Público em Ação Civil Pública distribuída na via judicial na última semana após acompanhamento extrajudicial, em que se constatou uma omissão contínua do poder público em adequar os prédios das escolas estaduais às normas de segurança contra in­cêndio.

Nenhuma das oito escolas estaduais da comarca possui, até o momento, o devido Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (APPCI). As instituições de ensino abrangidas pela medida liminar são: E.E.E.F. Miguel Couto e C.E. José Lange, em Augusto Pestana; e E.E.E.F. Cacique Sepé, E.E.E.F. Geovani Batista Patias, C. E. Antônio Mastella, E.E.E.F. Doutor Edmar Kruel, E.E.E.F. Botão de Ouro e E.E.E.M. Joceli Correa, localizadas em Jóia.

A decisão judicial, fundamentada no direito fundamental à educação e à segurança, previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, reconheceu a probabilidade do direito alegado e o iminente perigo de dano. Destaca, ainda, que a oferta de ensino deve ocorrer em ambiente seguro, sendo dever do Estado garantir a segurança da comunidade escolar, conforme determinam a legislação federal e estadual sobre prevenção de incêndios.

Em caráter liminar, o magistrado determinou que o Estado do Rio Grande do Sul, no prazo de 30 dias, comprove a instalação dos equipamentos mínimos de segurança, como extintores de incêndio, sinalização de emergência e treinamento de pessoal, em todas as escolas mencionadas. Além disso, deverá, no mesmo prazo, apresentar o protocolo dos respectivos Planos de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI) junto ao Corpo de Bombeiros Militar.

Em caso de descumprimento injustificado das determinações, foi fixada multa diária de R$ 2.000,00 por escola em situação irregular, limitada ao teto de R$ 30.000,00. Da decisão liminar, cabe recurso pelo Estado do Rio Grande do Sul.

Fonte: RPI e Comarca de Augusto Pestana
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