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Vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul podem antecipar alguns direitos

10 de maio de 2024

O TJRS exibiu em seu canal oficial alguns dos direitos que os afetados pelas chuvas poderão solicitar, benefícios como FGTS, INSS, Bolsa Família, Auxílio Gás e Abono Salarial poderão ser sacados de forma antecipada pela população afetada, além disso haverá a liberação adicional do seguro-desemprego.

Os beneficiários das regiões afetadas poderão solicitar ao banco a antecipação do pagamento dos valores de junho para recebimento ainda em maio. A medida é válida para aposentados, pensionistas e demais segurados que recebem benefícios de prestação continuada (BPC).

O pagamento do Bolsa Família de maio também será antecipado aos beneficiários que vivem em cidades afetadas pelas enchentes. Os valores serão disponibilizados no dia 17 deste mês, independentemente do final do Número de Identificação Social (NIS). Caso o beneficiário esteja sem o cartão, o saque poderá ser realizado mediante apresentação de uma Declaração Especial de Pagamento concedida pela prefeitura. O pagamento do Auxílio Gás da mesma forma.

Os moradores de municípios que decretaram estado de calamidade pública ou situação de emergência poderão ainda sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço por meio do aplicativo FTGS ou em uma agência da Caixa. É necessário possuir saldo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em um período inferior a 12 meses. Para retirada, o valor máximo é de R$ 6.220,00 por conta vinculada. O pagamento do abono salarial será antecipado para maio aos atingidos pelas enchentes. O calendário convencional se baseia no mês de aniversário do trabalhador.

E serão liberadas duas parcelas adicionais do seguro-desemprego para pessoas que já vinham recebendo o benefício antes da decretação de estado de calamidade no estado. As parcelas serão depositadas entre maio e outubro, ao fim do calendário de cada trabalhador.

Para além destas medidas divulgadas pelo TJRS, as operadoras de telefonia também já haviam liberado os dados em roaming e pacotes gratuitos de internet para os clientes das regiões afetadas.

E uma portaria da Receita Federal publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União adiou, de 31 de maio para 31 de agosto, o prazo de entrega nas localidades atingidas para pagar o Imposto de Renda. A medida vale para moradores de municípios em estado de calamidade pública.

A portaria não prorrogou apenas o pagamento do Imposto de Renda, mas de todos os tributos federais, incluindo parcelamentos, e o cumprimento de obrigações acessórias, de pessoas físicas e de empresas de médio e grande porte. Além disso, a Receita suspendeu, até 31 de maio, a prática de atos processuais em processos administrativos de interesse de contribuintes domiciliados nos municípios atingidos.

As micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais também terão o pagamento de tributos adiados em 30 dias. Os impostos referentes a fatos geradores de abril, que deveriam ser pagos até 20 de maio, passarão para 20 de junho. Os impostos sobre os fatos geradores de maio, que venceriam em 20 de junho, passarão para 22 de julho.

A edição extraordinária do Diário Oficial da União também publicou uma portaria do Comitê Gestor do Simples Nacional com a prorrogação do prazo para as micro e pequenas empresas e os MEI. 

A Receita informou que, para esses contribuintes, a prorrogação do prazo não implica direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.

Fonte: RPI (Foto: REUTERS/Diego Vara)