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Homem que divulgou vídeo íntimo de adolescente é enquadrado na lei Maria da Penha

2 de julho de 2018

Um homem de Uberlândia terá que indenizar em R$ 75 mil uma jovem de 17 anos que teve um vídeo íntimo publicado em um site pornográfico, depois que a ação foi enquadrada como violência moral, crime previsto na Lei Maria da Penha. De acordo com o Conselho Nacional de Justiça, também foram concedidas medidas protetivas de urgência para a adolescente.

 

Casos de divulgação de vídeos íntimos normalmente são enquadrados como dano moral, o que prevê indenizações menores. De acordo com o desembargador Wagner Ferreira, do TJ-MG, é necessário ficar claro para a sociedade que a vítima não tem culpa do vazamento.

 

— É um crime típico de uma sociedade machista, que ao invés de reagir contra a forma desrespeitosa, irresponsável, aliás, desprezível, com que esse homem tratou a parceira, culpa a mulher — afirmou, em entrevista ao site do Conselho Nacional de Justiça.

 

Na sentença, a juíza que concedeu a indenização para a vítima afirmou que o “contrato de confiança” do casal foi quebrado com a exposição.

 

— Em nossa sociedade, espera-se que as mulheres tenham um comportamento sexual que não dê margem para esse tipo de exposição. Se acontece, as pessoas julgam que ela tem culpa, pois se colocou nessa situação. Mas, antes de sair julgando, a sociedade não lembra que, entre aquele casal, havia intimidade — afirmou a magistrada Ana Graziela Alves Corrêa.

 

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça, peritos forenses são designados para encontrar quem publicou e também quem replicou as fotos e os vídeos ilegais. “Se comprovadamente outras pessoas encaminharam esses materiais, também podem responder por difamação”, afirma o CNJ.

Fonte: GaúchaZH