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Aprovado projeto que institui Auxílio Bolsa Atleta, em Ijuí

31 de outubro de 2022

Os vereadores aprovaram, por unanimidade, na noite desta segunda-feira, 31, o projeto que institui o Programa Auxílio Bolsa Atleta, em Ijuí. A iniciativa busca valorizar e incentivar a prática esportiva e favorecer a participação dos atletas em competições em Ijuí e outros municípios. A proposição inicial é dos vereadores trabalhistas Matheus Pompeo de Mattos e Paulo Braga. Atletas da ANR Atletismo acompanharam a votação no plenário da câmara.

De acordo com a proposição, o Anteprojeto atende uma solicitação feita por vários atletas que se dedicam em representar o município, mas não consegue incentivo para os custeios, por não ter uma lei que permita a concessão de algum tipo de recurso.

Ainda de acordo com o documento, compete ao programa Bolsa Atleta conceder incentivos em dinheiro, cujos valores serão fixados entre o mínimo de R$ 100 e o máximo de R$ 600,00, que poderão ser pagos mensalmente ou eventualmente, dependendo da natureza do projeto.

A Bolsa Atleta será concedida pelo prazo máximo de um ano, podendo perdurar durante toda a preparação e a realização das competições esportivas ou apenas para pagar uma determinada despesa em que o atleta amador irá participar.

São modalidades de Bolsa Atleta:

a) Individual: concedida ao atleta amador classificado até o 5º (quinto) lugar em “ranking” municipal.

b) Estudantil: concedida ao atleta estudante regularmente matriculado em instituição de ensino público ou privado.

São requisitos para pleitear a Bolsa Atleta:

     I – Ter no mínimo 08 (oito) anos de idade, sem limite de idade máxima;

    II – Estar vinculado a alguma entidade de prática desportiva ou filiado à Associação ou Liga Municipal Amadora da categoria e, na ausência desta, na Liga Desportiva de Ijuí, exceto os atletas que pleitearem a Bolsa-Atleta Estudantil;

   III – Estar em plena atividade esportiva;

   IV – Não receber salário de entidade de prática desportiva;

   V – Ter participado de competição esportiva em âmbito municipal e, na ausência desta, ter participado de competições regionais, estaduais ou internacionais no ano imediatamente anterior àquele em que pleitear a Bolsa-Atleta;

 VI – O atleta estudante que pleitear a Bolsa-Atleta Estudante comprovar que está matriculado em instituição de ensino público ou privado, bem como ter rendimento escolar, não podendo ser reprovado no ano letivo da concessão do incentivo, além de ter ótima conduta disciplinar, comprovados através de boletim ou relatório da escola.

 VII – Anuência dos responsáveis pelo menor que aderir ao Programa;

VIII – Participar, obrigatoriamente, de entrevista com os coordenadores do Programa Bolsa Atleta;

IX – Comprometer-se a representar o Município de Ijuí, em sua modalidade e categoria, em competições oficiais e eventos promovidos por entidades privadas, sempre que convocado pela Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo e, na omissão desta, pelo Conselho Municipal do Desporto e Lazer – COMUDES;

X – Não estar cumprindo qualquer tipo de punição imposta por Tribunais de Justiça Desportiva, Liga, Federação e/ou Confederação das modalidades correspondentes, além da necessidade de apresentar Certidão Criminal Negativa;

XI – Apresentar currículo de atividades esportivas com os resultados obtidos, no  ano anterior, juntamente com o programa e calendário esportivo anual;

XII – Estar cadastrado na Secretaria de Cultura Esportes e Turismo na respectiva modalidade de sua atuação;

XIII – Ceder os direitos de imagem ao Município de Ijuí e usar, obrigatoriamente, em seu uniforme, o brasão da cidade de Ijuí-RS;

XIV – Apresentar um projeto esportivo na modalidade de sua atuação, juntando documentação que especifique as competições, participações em eventos esportivos ou campeonatos inclusos no calendário anual das federações ou entidades equivalentes.

Fonte: Rádio Progresso de Ijuí