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Corpo de homem encontrado anos depois dentro de geladeira no Sergipe é de advogado e jornalista natural de Ijuí

22 de setembro de 2023

Um corpo encontrado dentro da geladeira dum apartamento no Sergipe, na última quarta-feira (20), é de um advogado e jornalista natural de Ijuí. A família de Celso Adão Portella, que teria hoje 80 anos, aguarda contato da Polícia Civil para ir ao Nordeste do país buscar o corpo e fazer o sepultamento. Ele deixa quatro filhos.

O irmão de Celso, Paulo Portella, conta que ele é natural de Ijuí mas construiu a vida em Porto Alegre. Ele se formou em direito e jornalismo. Ainda segundo o irmão, Celso teria ido embora do Rio Grande do Sul em 2001 após o falecimento da mãe, quando foi para o Espirito Santo e depois os irmãos teriam perdido o contato, já que, segundo ele, são em 12 irmãos e alguns se distanciaram.

Segundo ele, um irmão, que é policial civil, recebeu uma ligação de uma mulher com o código de área de fora do RS, comunicando a morte de Celso. A pessoa que teria feito a ligação é uma mulher de 37 anos, técnica de enfermagem, que está presa preventivamente desde quinta-feira (21). O caso foi descoberto por um oficial de justiça na quarta-feira durante o cumprimento de uma ordem de despejo no apartamento onde ela vivia, no bairro Suíssa, em Aracaju.

O corpo estava em avançado estado de decomposição dentro da geladeira, numa mala. A filha dela, uma criança de 4 anos, também morava no local. Em depoimento à Polícia Civil a mulher disse que os dois tiveram um relacionamento amoroso. Contou que um dia, em 2016, voltou para casa do trabalho e encontrou o companheiro morto. Por medo, guardou o corpo na geladeira. Essa mulher é suspeita de ocultação de cadáver e de maus-tratos contra a filha por conta de ter submetido ela a uma situação como essa.

Ela foi encaminhada para uma avaliação psiquiátrica no Hospital São José, em Aracaju, e, agora, está no Hospital de Custódia. A causa da morte do ijuiense é investigada e deve ser constatada pelo exame que é feito pelo Instituto-Geral de Perícias (IGP). A mulher poderá ser responsabilizada se houver indícios de morte por causa violenta.

Fonte: RPI/ Editado de G1/ Foto: arquivo pessoal: Facebook
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