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Medida provisória isenta o pagamento de imposto nos prêmios pagos para os atletas nas Olimpíadas

8 de agosto de 2024

Uma medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) isenta do pagamento do imposto de renda (IR) as bonificações em dinheiro recebidas pelos atletas medalhistas olímpicos dos comitês nacionais.

De acordo com o texto publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (8/8), a Lei nº 7.713 fica alterada e inclui, entre os rendimentos isentos, “o prêmio em dinheiro pago pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) ou pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) ao atleta ou paratleta em razão da conquista de medalha em Jogos Olímpicos ou Paralímpicos, a partir de 24 de julho de 2024″.

O governo se adiantou, mas já existe pelo menos uma iniciativa no Congresso para mudar isso. O deputado federal Luiz Lima (PL-RJ) apresentou, nessa segunda-feira (5/8), projeto de lei para que os atletas que ganharem medalhas em Jogos Olímpicos sejam isentos da cobrança do imposto de renda sobre a bonificação paga pelo COB, pelo governo federal ou por outros órgãos.

Fonte: RPI com informações Metrópoles - Texto Leonardo Meireles, Marc Arnoldi (Foto: Thibaud Moritz – Pool /Getty Images)