Para as eleições de 2026, Ijuí conta com sete nomes com domicílio eleitoral no município homologados para a disputa de vagas na Assembleia Legislativa e na Câmara dos Deputados. A relação reúne candidatos a deputado estadual e federal registrados na Justiça Eleitoral.
Na disputa para deputado estadual, estão Gerson Burmann (PDT), Pompeo Filho (PDT), Alexandra Lentz (PP), Edison Osvaldo Arnt (PL) e Júlio Cesar Henrique Jeremias (PSD).
Para deputado federal, os nomes com domicílio eleitoral em Ijuí são Rodrigo de Moura, conhecido como Mantas Ijuí (Democracia Cristã – DC), e Darci Pompeo de Mattos (PDT).
Com o início oficial da campanha eleitoral em 16 de agosto, está autorizada a realização de propaganda eleitoral, inclusive pela internet. A propaganda paga ou impulsionada na internet poderá ser realizada até 1º de outubro.
A partir do início da campanha, as lives realizadas por candidatas ou candidatos para promoção pessoal ou de atos relacionados ao exercício de mandato, mesmo sem referência direta às eleições, passam a ser consideradas promoção de candidatura e ato de campanha eleitoral de natureza pública.
A Justiça Eleitoral também alerta que não é permitida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral, podendo ser exercido o poder de polícia contra a divulgação desse tipo de levantamento.
Até 3 de outubro, véspera do primeiro turno, candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações poderão utilizar alto-falantes ou amplificadores de som das 8h às 22h. Os equipamentos devem respeitar a distância mínima de 200 metros de sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis e demais estabelecimentos militares, hospitais, casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros em funcionamento.
Os comícios e o uso de aparelhagem de sonorização fixa estão permitidos de 16 de agosto a 1º de outubro, das 8h à meia-noite. No comício de encerramento da campanha, o horário poderá ser prorrogado por mais duas horas.
Também até as 22h do dia 3 de outubro será permitida a distribuição de material gráfico, além de caminhadas, carreatas e passeatas, acompanhadas ou não por carro de som. Na imprensa escrita, a divulgação paga de propaganda eleitoral e a reprodução, na internet, do conteúdo do jornal impresso estarão permitidas de 16 de agosto a 2 de outubro. Cada veículo poderá publicar até dez anúncios de propaganda eleitoral, em datas diferentes, para cada candidata ou candidato, observados os limites de espaço estabelecidos pela legislação eleitoral.