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Pela primeira vez na história, Governador decreta situação de calamidade pública no RS

19 de março de 2020
eduardo leite

Em transmissão ao vivo pelas redes sociais nesta quinta-feira (19), o Governador Eduardo Leite anunciou o decreto de situação de calamidade pública no Rio Grande do Sul em resposta ao avanço dos casos de coronavírus no Estado. De acordo com Leite, o objetivo é estender restrições de circulação de pessoas, especialmente em municípios do interior que não tem casos confirmados e assim alertar a todos sobre a gravidade da situação. O decreto passa a valer assim que for publicado no Diário Oficial do Estado, o que deve ocorrer ainda nesta quinta-feira, e será encaminhado à Assembleia Legislativa para que seja convalidado. O anúncio do Governador dá poder a secretaria estadual da saúde para fazer a requisição de imóveis, equipamentos, bens e serviços para atender a demanda de casos do coronavírus, tanto quanto for necessário.

A partir do decreto, o Governador anunciou que estão proibidas viagens interestaduais via terrestre, e a tendência é que a decisão seja ampliada para viagens aéreas também. Para viagens intermunicipais dentro do Estado, Leite determina que os ônibus devem obedecer a 50% da sua lotação máxima. Para o transporte público dentro das cidades, a determinação é não ter passageiros em pé. Em relação às fronteiras com a Argentina e Uruguai, o Governador solicitou que o Governo Federal realize o fechamento.

Para a iniciativa privada, o decreto de Eduardo Leite determina que seja implementado um regime de escalas e revezamento para reduzir a aglomeração de pessoas em horários de pico, especialmente no transporte público. Sobre medidas econômicas, em especial a arrecadação de ICMS, Leite explica que iniciativas são analisadas, porém não serão implementadas se o Governo Federal não ajudar os Estados, que não pode abrir mão de recursos. O governador ainda comentou que cabe ao Presidente da República determinar medidas para reduzir os impactos econômicos, como emitir títulos da dívida e papel moeda.

O decreto do Governador também estabelece limitações para a compra de itens essenciais no comércio, bem como uma regulação de preços destes itens, proibindo a cobrança de preços abusivos. As medidas serão fiscalizadas pelo Procon e caberá aos estabelecimentos determinar limite de itens por consumidor. Aos shoppings centers, fica determinado o fechamento de todo o comércio não essencial, com exceção de restaurantes, farmácias, supermercados, clínicas e agências bancárias. Em restaurantes, será necessário manter um distanciamento de dois metros entre cada pessoa e reduzir a capacidade de atendimento, a fim de diminuir as chances de disseminação do vírus.

Fonte: Rádio Progresso de Ijuí