O advogado especializado em direito empresarial e trabalhista, Rodrigo Rodrigues, afirmou em entrevista à Rádio Progresso que o Dia do Trabalho, celebrado em 1º de maio, tem origem em movimentos históricos de trabalhadores que lutavam contra jornadas exaustivas de até 13 horas diárias. Segundo ele, após diversas manifestações, a data passou a simbolizar a valorização das conquistas trabalhistas.
Rodrigo destacou a relevância do debate atual sobre o possível fim da escala 6×1, ressaltando a importância de discutir medidas que priorizem o bem-estar dos trabalhadores e a valorização humana no ambiente profissional.
No entanto, o advogado alertou que a simples extinção da escala 6×1, sem uma análise aprofundada dos impactos, pode trazer consequências delicadas para diferentes setores da economia. Ele enfatizou a necessidade de avaliar os reflexos, especialmente para micro e pequenas empresas, que representam grande parte do mercado e já operam com custos reduzidos.
Rodrigues também mencionou que a proposta de emenda à Constituição sobre a redução da jornada de trabalho está em fase avançada, mas levanta preocupações por tramitar em um ano eleitoral e sem estudos técnicos amplos sobre seus efeitos. Ele citou ainda que a Fecomércio manifestou insatisfação com a proposta nos moldes atuais, defendendo uma discussão mais abrangente e fundamentada.
De acordo com o advogado, a redução da jornada, por si só, não garante melhoria na qualidade de vida dos trabalhadores. Isso porque muitos profissionais buscam ampliar a renda por meio de horas extras. Assim, mesmo com a mudança para um modelo como o 5×2, a sobrecarga de trabalho pode persistir.
Rodrigo reforçou a importância de avaliar possíveis consequências, como aumento do desemprego, elevação dos custos operacionais e impacto nos preços ao consumidor. A proposta em discussão prevê a redução da jornada semanal de 44 para 40 horas.
Caso seja aprovada, a implementação poderá ocorrer de forma gradual, com diminuição progressiva da carga horária, estimando-se a redução de uma hora em 2027 e outra em 2028. Com isso, o modelo passaria para cinco dias de trabalho e dois de descanso, substituindo o atual formato de seis dias trabalhados para um de folga.
Por fim, o advogado reiterou que, diante da realidade das pequenas e médias empresas, a redução da jornada pode exigir adaptações como aumento no quadro de funcionários ou reorganização das escalas, o que reforça a necessidade de um debate técnico e equilibrado sobre o tema.
Com isto, no primeiro momento as empresas poderão ter a necessidade de aumentar o número de funcionários com o mesmo faturamento. Com este sistema, a preocupação é de que os reflexos poderão gerar desemprego ou aumento no custo final dos produtos e serviços.