Uma portaria do governo federal prorrogou para janeiro do próximo ano a entrada em vigor da exigência do e-social/CAEPF. O e-social é o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.
O alerta é do Sindicato Rural Patronal de Ijuí. Com isso, a entidade ressalta que o prazo para informação sobre vendas no e-social/CAEPF, na comercialização agrícola, fica para janeiro de 2020 e não entra em vigência agora, entre julho e agosto.