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Atenção para o prazo de pagamento de débitos sem multa e descontos nos juros

17 de dezembro de 2018

A Coordenadoria de Cadastro e Tributos alerta aos contribuintes quem tiverem débitos inscritos em dívida ativa e quiserem usufruir benefício de desconto 50% dos juros e 100% das multas, para que façam o pagamento integral de sua dívida ativa de débitos de IPTU, coleta de lixo e ISS até o dia 28 deste mês. “O prazo para concessão desse benefício está se esgotando”, adverte o coordenador de Cadastro e Tributos, Airton de Moura.

De acordo com Airton, para quem perder o prazo que permite o perdão máximo de 50% sobre os juros, não haverá outra oportunidade e o débito voltará a ser cobrado com valores integrais relativos às multas e juros.  “Este será o prazo derradeiro para aproveitar a vantagem oferecida pela lei”, adverte.

A lei 6.653/2018, resulta de proposta do Poder Executivo, aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito Valdir Heck. Ela permite o perdão de multas e juros no pagamento de tributos municipais de exercícios anteriores como: Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISS) e Taxa de Coleta de Lixo. Com o programa, o Executivo tem a expectativa de recuperar créditos municipais que deixaram de entrar nos cofres públicos nos respectivos exercícios. Mas para isso, segundo o coordenador de Tributos, é preciso quitar todo o débito de uma só vez. 

Confira os prazos e as condições de remissão vigentes conforme a lei:

Até o dia 28 de dezembro de 2018, com redução de  50% (cinquenta por cento) dos juros moratórios e de 100% (cem por cento) da multa moratória .

Já o pagamento dos débitos de ISS de empresas optantes do Simples Nacional, inscritos em dívida ativa, obedecem as seguintes condições e prazos:

Até 28 de dezembro de 2018, com redução de 25% (vinte e cinco por cento) dos juros moratórios e de 50% (cinquenta por cento) da multa moratória.

Para mais informações, segundo Airton, o contribuinte deverá procurar o Balcão de Atendimento do IPTU e do ISS, no horário das 8h30, às 11h30 e das 13h30 às 17h.

Fonte: Prefeitura de Ijuí