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Augusto Pestana terá eleição para Conselheiros Tutelares suplentes

22 de outubro de 2024

O município de Augusto Pestana está com inscrições abertas para seleção de Conselheiros Tutelares suplentes, gestão 2024-2028. Candidatos podem se inscrever até sexta-feira, 25, das 8 horas e 30 minutos às 11 e 30, e das 13 e 30 às 16 e 30, no CRAS – Centro de Referência em Assistência Social.

Os interessados precisam ter mais de 21 anos, residir em Augusto Pestana e escolaridade mínima de ensino médio. Haverá prova escrita no dia 5 de novembro, pela manhã, em local a ser definido. Após, os aprovados passarão por avaliação psicológica. A votação para a escolha dos Conselheiros Tutelares suplentes pestanenses vai ocorrer dia 22 do próximo mês, das 8 às 15 horas. A remuneração mensal é de R$ mil, 485 reais.

Confira o edital:

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – COMDICA AUGUSTO PESTANA

Criado pela Lei Municipal nº 3.677/23, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023

Edital 01/2024

PROCESSO DE ELEIÇÃO SUPLEMENTAR PARA CADASTRO DOS MEMBROS SUPLENTES DO CONSELHO TUTELAR

O(a) Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente COMDICA do Município de Augusto Pestana, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 139 da Lei Federal nº 8.069 (ECA), arts.4 a 11 da Lei Municipal nº 3.677/23 e da Resolução COMDICA nº 05/2024, torna pública a abertura das inscrições para o processo de escolha de Suplentes do Conselho Tutelar.

CONSIDERANDO:

I – A prioridade absoluta que deve ser dispensada no resguardo dos direitos de crianças e adolescentes, conforme dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente;

II – A constatação que o Conselho Tutelar de Augusto Pestana atualmente não dispõe de nenhum suplente, já que os suplentes eleitos solicitaram a exoneração conforme Requerimento arquivado neste Conselho, não havendo suplentes para assumir férias ou licenças;

III – Que, em vista do descrito no item II supra e, ainda, por motivo de férias ou licenças pelos demais titulares o Conselho Tutelar de Augusto Pestana ficará com menos de cinco integrantes, o que contraria o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente.

  1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    1. O presente edital visa divulgar as normas, datas e procedimentos para o processo de escolha dos membros suplentes do Conselho Tutelar de Augusto Pestana.

    1. O procedimento para a escolha dos Conselheiros Tutelares Suplentes ficará a cargo da Comissão Especial Eleitoral e será realizado em 04 (quatro) etapas:

      1. Inscrição de candidatos;

      2. Prova escrita, de caráter eliminatório;

      3. Avalição psicológica, de caráter eliminatório; e

      4. Eleição dos candidatos através de voto direto, secreto, universal e facultativo dos cidadãos do Município, conduzida pelo COMDICA e fiscalizada pelo Ministério Público.

    1. A Comissão Especial Eleitoral a que se refere o item “1.2” é composta, nos termos da Resolução 05/2024 do COMDICA, por integrantes do referido Conselho, representantes da Administração e das entidades da sociedade civil, paritariamente, sendo eles:

      1. Maria Luiza Faccin Wiedtkenper

      2. Jordana Rambo Hammarstrom

      3. Carine Laís Göergen

      4. Daira Cristiane de Almeida

    1. A Comissão Especial Eleitoral tem como Presidente Maria Luiza Faccin Wiedtkenper

  1. DA FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR

    1. Da natureza:

      1. O exercício efetivo da função de Conselheiro Tutelar constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.

      2. O exercício da função de Conselheiro Tutelar requer dedicação exclusiva, sendo vedado o exercício simultâneo de qualquer outro cargo, emprego ou função pública ou privada.

    1. Das atribuições:

São atribuições do Conselheiro Tutelar:

  1. atender às crianças e adolescentes sempre que seus direitos forem ameaçados ou violados;

  2. atender e aconselhar os pais ou responsáveis, aplicando as medidas previstas em Lei;

  3. promover a execução de suas decisões, podendo, para tanto:

  1. requisitar serviços públicos no âmbito do Município, nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

  2. representar junto à autoridade judicial nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

  1. encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente;

  2. encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;

  3. providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária quanto a:

  1. encaminhamento de pais ou responsáveis, mediante termo de responsabilidade;

  2. orientação, apoio e acompanhamento temporários;

  3. matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

  4. inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

  5. inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;

  6. requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

  7. abrigo em entidade;

  8. colocação em família substituta. VII – expedir notificações;

  1. requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente, quando necessário;

  2. assessorar o Poder Executivo na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

  3. representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no inciso II do § do artigo 220 da Constituição da República de 1988;

  4. representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.

    1. Da carga horária:

      1. O Conselheiro Tutelar exercerá suas funções durante todo o horário de expediente do Conselho Tutelar, de segundas a sextas-feiras, no horário definido pela administração Municipal, não podendo ser inferior a 40 horas semanais e 8h diárias.

      2. Além da jornada referida no item “2.3.1”, o Conselheiro Tutelar deverá exercer suas atividades nos horários de plantão nos dias de semana, à noite, e nos sábados, domingos e feriados, durante as vinte e quatro horas do dia, conforme escala de horários de atendimento.

      3. Todos os membros do Conselho Tutelar serão submetidos à mesma carga horária semanal de trabalho, bem como aos mesmos períodos de plantão ou sobreaviso, sendo vedado qualquer tratamento desigual.

    1. Da remuneração e direitos:

      1. Os Conselheiros Tutelares titulares receberão, a título de remuneração mensal, o valor de R$ 1.485,01 (Um mil e quatrocentos e oitenta e cinco reais com um centavo) referência outubro de 2024.

      2. São assegurados aos Conselheiros Tutelares, ainda, os seguintes direitos:

  1. gozo de férias anuais remuneradas, com acréscimo de um terço sobre a remuneração mensal;

  2. afastamento por ocasião da licença-maternidade, custeada pelo regime de previdência a que estiver vinculado;

  3. licença-paternidade de 5 (cinco) dias;

  4. décima terceira gratificação a ser paga no mês de dezembro de cada ano;

  5. vale alimentação.

      1. Os Conselheiros Tutelares terão direito a ajuda de custo para assegurar a indenização de suas despesas pessoais quando, fora do Município, participarem de eventos de formação, seminários, conferências, encontros e outras atividades semelhantes, e quando nas situações de representação do conselho, nos moldes da Lei Municipal 3.677/23.

    1. Do mandato:

      1. Os Conselheiros Suplentes exercerão suas atribuições a fim de suplementar o mandato 2024/2028.

  1. DAS INSCRIÇÕES

    1. Disposições gerais

      1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como das decisões que possam ser tomadas pela Comissão Especial Eleitoral em relação as quais não poderá alegar desconhecimento.

      2. A inscrição será gratuita e deverá ser realizada pessoalmente pelo candidato.

      3. As informações prestadas na Ficha de Inscrição, bem como o seu preenchimento são de exclusiva responsabilidade do candidato, ficando sob sua inteira responsabilidade as informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento da ficha.

      4. São requisitos para candidatar-se à função de Conselheiro Tutelar:

        1. Reconhecida idoneidade moral;

        2. Idade superior a 21 anos;

        3. Residir no Município;

        4. Ser eleitor; e

        5. Escolaridade mínima em nível de ensino médio.

    1. Do período de inscrições:

Do dia 22 de outubro ao dia 25 de outubro de 2024, no horário das 8:00 às 11:30 e das 13:30 às 16:30.

    1. Do local das inscrições:

As inscrições serão realizadas no local e endereço a seguir:

Centro de Referência de Assistência Social CRAS

Rua Orozimbo Sampaio, 370, Bairro Centro, no Município de Augusto Pestana.

    1. Dos documentos para a inscrição:

      1. Ficha de inscrição (modelo ANEXO) devidamente preenchida.

      2. Certidões negativas da Justiça Estadual e Federal de condenação com sentença transitada em julgado por contravenções penais, crimes comuns e especiais;

      3. Cópia do documento oficial de identificação, sendo para este fim assim considerada a cédula de identidade expedida por Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pela Polícia Federal; a identidade expedida pelo Ministério das Relações Exteriores para estrangeiros; a identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por Lei tenham validade como documento de identidade; a Carteira de Trabalho e Previdência Social; o Certificado de Reservista; o Passaporte e a Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.

      4. Certidão de quitação da Justiça Eleitoral.

      5. Cópia de conta de energia elétrica, água ou telefone, guia de pagamento de imposto (IPVA, IPTU, entre outros) ou contrato de locação de imóvel, em nome do candidato. Caso o candidato não possua estes documentos em seu nome, poderá comprovar a residência por meio de declaração com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópia de um dos documentos antes citados em nome da pessoa com quem declara residir.

      6. Cópia de certidão, diploma ou histórico escolar, expedido por estabelecimento de ensino público ou particular, devidamente reconhecido pela legislação vigente, comprovando a conclusão do curso de Ensino Médio Completo.

      7. Uma foto 3×4.

      8. As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma.

      9. Não serão recebidos documentos originais, sob qualquer hipótese ou alegação.

    1. Da homologação e impugnação das inscrições:

      1. O deferimento da inscrição dar-se-á após a verificação do correto preenchimento da Ficha de Inscrição e apresentação da documentação exigida neste Edital, que é de exclusiva responsabilidade do candidato, não sendo admitida a entrega de qualquer documento após o prazo de encerramento das inscrições.

      2. A Comissão Especial Eleitoral, no prazo de 1 dia útil a contar do encerramento das inscrições, deverá se reunir e, por meio de ata, deliberar acerca da homologação das inscrições.

      3. O candidato que não tiver sua inscrição homologada deverá ser notificado por escrito dentro de 1 dia útil da decisão da Comissão e poderá, no prazo de 1 dia útil a contar do recebimento da notificação, apresentar recurso que será julgado pela Comissão Especial Eleitoral no prazo de 1 dia útil.

        1. Constitui motivo de impugnação o não preenchimento de qualquer dos requisitos para a candidatura ou a incidência de alguma hipótese de impedimento para o exercício da função de Conselheiro Tutelar prevista na legislação em vigor.

        2. As impugnações podem ser apresentadas por qualquer cidadão ou pelo representante do Ministério Público, com a devida fundamentação e comprovação das razões alegadas, através de formulário conforme modelo ANEXO.

      4. Para analisar e decidir acerca das impugnações, poderá a Comissão realizar reuniões e, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências que se fizerem necessárias.

      5. A Comissão tem, a partir do recebimento das impugnações, o prazo de 1 dia útil para notificar o candidato.

  1. DA PROVA ESCRITA:

    1. Da elaboração e aplicação das provas:

      1. Os candidatos com a candidatura homologada submeter-se-ão a prova escrita, de caráter eliminatório, a ser aplicada no dia 05 de novembro, com início às 9 horas e término às 11:30 horas, em local a ser definido em Edital.

      2. A prova objetiva será composta de 20 questões de múltipla escolha, envolvendo matéria ligada ao desempenho da função de Conselheiro Tutelar, cujo grau de complexidade será diretamente proporcional à escolaridade exigida para o seu exercício e tendo como base o Estatuto da Criança e Adolescente ECA.

      3. O conteúdo programático está relacionado em anexo ao presente Edital.

      4. A todas as questões corretas serão atribuídos 5 pontos, de modo que a prova totalizará 100 pontos.

      5. A nota final de cada candidato será apurada pela média aritmética das notas obtidas nas questões.

      6. Cada questão conterá cinco opções de resposta e somente uma será considerada correta.

      7. A prova objetiva será reproduzida em igual número ao dos candidatos que tiverem as inscrições homologadas definitivamente, o que se dará em sessão sigilosa realizada pela Comissão Especial Eleitoral.

      8. Ultimadas as cópias, juntamente com a via original que conterá o gabarito a ser utilizado na correção, serão as provas acondicionados em envelopes lacrados e rubricados pelos integrantes da Comissão Especial Eleitoral, os quais permanecerão guardados em local seguro até o dia da aplicação das provas.

      9. As provas conterão parte destacável, numerada sequencialmente, iniciando-se em 01 (zero um) e se destinará à identificação dos candidatos.

      10. Os candidatos deverão comparecer ao local de aplicação das provas com antecedência mínima de trinta minutos, munidos de:

        1. comprovante de inscrição;

        2. documento oficial com foto; e

        3. caneta esferográfica azul ou preta.

      11. Os candidatos que não estiverem presentes no interior da sala de aplicação das provas no horário definido serão excluídos do certame.

      12. O candidato que deixar de exibir documento oficial com foto, antes de cada prova, será excluído do certame.

      13. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio.

      14. No horário definido para início das provas, os fiscais convidarão dois candidatos para conferirem o lacre do envelope, removendo-o à vista de todos os presentes.

      15. Distribuídas as provas, inicialmente os candidatos conferirão a presença das 20 questões, passando-se ao preenchimento do nome completo, exclusivamente no canhoto destacável, o qual será imediatamente recolhido pelos fiscais e lacrado em envelope específico.

      16. Os cadernos de provas deverão ser preenchidos pelos candidatos mediante a utilização de caneta esferográfica azul ou preta, assinalando-se apenas uma alternativa em cada questão.

      17. Não serão consideradas válidas, atribuindo-se pontuação zero, as questões que forem respondidas a lápis, sem posterior confirmação à caneta.

      18. Também será anulada a questão que apresentar mais de uma alternativa assinalada pelo candidato, ou que contiver rasuras ou borrões.

      19. Será anulada integralmente a prova que contiver assinaturas ou sinais que permitam a identificação do candidato, ressalvado o numeral impresso pela Comissão Especial Eleitoral.

      20. O candidato que se retirar do local de provas não poderá retornar, ressalvados os casos de afastamento da sala com acompanhamento de um fiscal.

      21. Não será permitido ao candidato retirar o caderno de questões da prova.

      22. Será retirado do local das provas e desclassificado do Processo o candidato que:

        1. apresentar atitude de desacato, desrespeito ou descortesia para com as pessoas encarregadas pela realização ou aplicação das provas ou com os outros candidatos;

        2. durante a realização da prova demonstrar comportamento inconveniente ou for flagrado comunicando-se com outros candidatos ou pessoas estranhas, por gestos, palavras ou por escrito, bem como se utilizando de livros, notas ou impressos;

        3. durante a realização das provas estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphone ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares.

      23. Na ocorrência das hipóteses previstas nos itens “4.1.22.1” a “4.1.22.3” será lavrado “auto de apreensão de prova e exclusão de candidato”, fazendo-se constar o fato com seus pormenores, o qual será assinado por, no mínimo, um fiscal e pelo candidato eliminado.

      24. Em caso de recusa do candidato a assinar o auto de apreensão de prova e exclusão de candidato o fato será certificado à vista da assinatura de duas testemunhas.

      25. No horário aprazado para o encerramento das provas serão estas recolhidas, independentemente de terem ou não sido concluídas integralmente pelos candidatos.

      26. Durante a realização das provas, quaisquer ocorrências serão objeto de registro em ata.

    1. Da correção, dos recursos e resultado final:

      1. No prazo de 2 dias, a Comissão Especial Eleitoral deverá proceder à correção das provas.

      2. A correção se dará mediante comparação do gabarito padrão com as respostas assinaladas pelos candidatos no caderno de provas, registrando-se as pontuações individuais por questão e o total da nota atribuída à prova.

      3. Encerrada a correção de todas as provas e registradas as notas auferidas, será procedida a abertura dos envelopes contendo os canhotos de identificação, comparando-os com aqueles que contiverem igual numeração, para identificar a nota atribuída a cada candidato.

      4. Somente serão classificados os candidatos que obtiverem, no mínimo, cinquenta por cento da pontuação aferida à prova, sendo os demais excluídos do processo.

      5. Ultimada a identificação dos candidatos, a totalização das notas o resultado preliminar será publicado por meio de Edital no átrio da Prefeitura Municipal, no mural do Conselho Tutelar e no site oficial do Município na internet.

      6. Da classificação preliminar dos candidatos e do gabarito oficial é cabível recurso endereçado à Comissão Especial Eleitoral, contendo a identificação do recorrente e as razões do pedido recursal, no prazo de 2 dias úteis.

      7. Será possibilitada vista da prova na presença da Comissão Especial Eleitoral, permitindo-se anotações.

      8. A Comissão Especial Eleitoral, no prazo de 1 dia, julgará o recurso.

      9. Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão Especial Eleitoral, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados, sendo publicado novo Edital.

      10. Não havendo reconsideração, a Comissão Especial Eleitoral notificará os recorrentes da sua decisão, dentro de 1 dia da deliberação.

      11. No Edital que divulgar o resultado definitivo, com a classificação dos aprovados na prova escrita, constará a convocação para que estes se apresentem para avaliação psicológica em edital de convocação.

  1. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

    1. Após o resultado da prova objetiva os candidatos aprovados serão notificados em edital do processo eleitoral para conselheiro tutelar suplente para comparecerem em local, data e horários especificados na notificação, para início do processo de avaliação psicológica, conforme disciplinado na Lei Municipal 1612/12.

    1. A Avaliação psicológica será aplicada aos candidatos que forem aprovados na prova objetiva e observará e avaliará os seguintes critérios:

      1. Ausência de sinais de vulnerabilidade, instabilidade e depressão elevada;

      2. Presença de amabilidade, ponderação e pré-sociabilidade, no mínimo de nível mediano;

      3. Ritmo de trabalho e agressividade em nível mediano;

      4. Atenção no mínimo em nível mediano;

      5. Capacidade de organização, resolução de problemas e gerenciamento de tempo adequado, ou seja, nível de funcionamento executivo satisfatório;

      6. Ausência de sinais de transtornos mentais.

    1. No Edital que divulgar o resultado definitivo, com a classificação dos aprovados na avaliação psicológica, constará a convocação para que estes se apresentem para sorteio em ato público a fim de atribuir o número a cada um deles ou ordem de colocação na cédula eleitoral, cujo resultado será publicado por Edital.

    1. Da avaliação psicológica não cabe recursos.

  1. DO PROCESSO ELEITORAL

    1. Das Instâncias Eleitorais:

Constituem-se Instâncias Eleitorais o COMDICA e a Comissão Especial Eleitoral.

      1. Compete ao COMDICA:

  1. compor a Comissão Especial Eleitoral;

  2. expedir Resoluções acerca do processo eleitoral naquilo que se fizer necessário;

III – julgar:

  1. os recursos interpostos contra as decisões da Comissão Especial Eleitoral;

  2. as impugnações ao resultado geral das eleições;

IV publicar o resultado geral da eleição; e

V proclamar os eleitos.

      1. Compete à Comissão Especial Eleitoral:

  1. coordenar o processo eleitoral e dar-lhe ampla publicidade, o que inclui a elaboração, aplicação e correção da prova escrita, de caráter eliminatório; receber a avaliação psicológica;

  2. receber, analisar e homologar o registro das candidaturas, fazendo-se publicar a relação dos candidatos habilitados, com cópia ao Ministério Público;

  3. receber e analisar as impugnações e recursos apresentadas pelos interessados em todas as fases do processo de escolha, encaminhando-as ao Presidente do COMDICA, quando for o caso;

  4. notificar os candidatos, concedendo-lhes prazo para defesa, no caso de impugnações e outros recursos de que sejam partes interessadas;

  5. realizar reuniões destinadas a dar conhecimento formal das regras do processo de escolha aos candidatos considerados habilitados, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local;

  6. selecionar, preferencialmente junto aos órgãos públicos municipais, os mesários bem como, seus respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre como proceder no dia do processo de escolha;

  7. publicar a lista dos mesários e dos fiscais da votação;

  8. receber, processar e julgar as impugnações a mesários e apuradores; IX – escolher e divulgar os locais do processo de escolha;

  1. notificar o Ministério Público de todas as fases do processo de escolha;

  2. solicitar ao comando da Polícia Militar e Guarda Municipal local, efetivo para garantir a ordem e segurança dos locais de votação e apuração;

  3. fiscalizar a eleição e a apuração dos votos;

  4. processar e decidir as denúncias referentes à propaganda eleitoral;

  5. receber e divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial do processo de escolha, encaminhando o material referente ao pleito ao COMDICA;

  6. tomar todas as demais providências necessárias para a realização do pleito; e

XVI – resolver os casos omissos.

        1. As decisões da Comissão Especial Eleitoral serão tomadas pela maioria de seus membros.

        2. Em caso de empate, o voto de desempate será dado pelo Presidente da Comissão.

    1. Da Propaganda Eleitoral:

      1. O período de propaganda eleitoral terá início no dia imediatamente posterior ao da publicação do Edital que indica o número de cada candidato referido no item “4.2.15”, encerrando-se no dia 21 de novembro de 2024 às 23:59 horas.

      2. Toda propaganda eleitoral será realizada sob a responsabilidade dos candidatos, que responderão solidariamente pelos excessos praticados por seus simpatizantes.

      3. Não será permitida propaganda eleitoral que implique grave perturbação à ordem, aliciamento de eleitores por meios insidiosos e propaganda enganosa.

        1. Considera-se propaganda eleitoral que implique grave perturbação à ordem a que fira as posturas municipais, que perturbe o sossego público ou que prejudique a higiene e a estética urbana;

        2. Considera-se aliciamento de eleitores por meios insidiosos a oferta, a promessa ou a entrega de dinheiro, dádivas, benefícios ou vantagens de qualquer natureza, incluídos brindes de pequeno valor, em troca de apoio a candidaturas;

        3. Considera-se propaganda enganosa:

  1. a promessa de resolver eventuais demandas que não se enquadrem nas atribuições do Conselho Tutelar;

  2. a criação de expectativas na população que, sabidamente, não poderão ser equacionadas pelo Conselho Tutelar; e

  3. qualquer outra prática que induza dolosamente o eleitor a erro com objetivo de auferir vantagem a candidaturas.

      1. Qualquer cidadão, fundamentadamente, poderá denunciar à Comissão Especial Eleitoral a existência de propaganda eleitoral irregular.

      2. A Comissão Especial Eleitoral processará e decidirá as denúncias referentes à propaganda eleitoral, podendo, inclusive, determinar a retirada ou a suspensão da propaganda, o recolhimento do material e a cassação da candidatura.

      3. Nos casos de denúncias caberá a Comissão notificar o candidato denunciado no prazo de 1 dia útil a partir da ciência da denúncia.

      4. O candidato notificado terá o prazo de 1 dia útil a contar da notificação para encaminhar defesa à Comissão Especial Eleitoral.

      5. Para instruir sua decisão, a Comissão Especial Eleitoral poderá ouvir testemunhas, determinar a produção de outras provas e efetuar diligências, tendo o prazo de 1 dia útil para chegar a conclusão sobre a denúncia.

      6. O candidato e o denunciante serão notificados da decisão da Comissão Especial Eleitoral no prazo de 1 dia útil a contar desta.

      7. Da decisão da Comissão Especial Eleitoral, caberá recurso ao COMDICA, que deverá ser apresentado em 1 dia útil, a contar da notificação.

      8. O COMDICA deverá manifestar-se sobre o recurso em até 1 dia útil do seu recebimento.

    1. Dos mesários:

      1. Os mesários serão, preferencialmente, servidores indicados pelos Poderes Executivo e Legislativo municipais, nominalmente, em número a ser definido pelo COMDICA, suficiente para atender à demanda do processo de eleição.

      2. Na impossibilidade de completar-se o quadro de mesários com servidores municipais, o COMDICA e a Comissão Especial Eleitoral ficam autorizados a convocar outros cidadãos, indicados pelas entidades representativas da sociedade civil que compõe o COMDICA.

      3. A atuação dos representantes das entidades referidas no item anterior será gratuita.

      4. Não podem atuar como mesários:

        1. Candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, em linha reta ou colateral;

        2. Cônjuge ou companheiro de candidato; e

        3. Pessoas que notoriamente estejam fazendo campanha para candidato.

      5. A lista contendo a nominata dos mesários que trabalharão na eleição será publicada em Edital pelo COMDICA, com antecedência mínima de 06 dias da realização do pleito.

      6. O candidato ou qualquer cidadão poderá impugnar a indicação de mesário, fundamentadamente, no prazo de 1 dia útil, contados da publicação do Edital com a respectiva nominata, nos moldes do formulário ANEXO.

      7. A Comissão Especial Eleitoral processará e decidirá as impugnações a mesários no prazo de 1 dia útil do encerramento do prazo para a entrega das impugnações, notificando esses e os impugnantes de sua decisão, dentro de 1 dia útil a contar a decisão.

      8. Da decisão da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso ao COMDICA, que deverá ser apresentado em 1 dia útil, contados da notificação.

      9. O COMDICA deverá manifestar-se sobre o recurso em até 1 dia útil do seu recebimento e publicará Edital com a relação definitiva dos mesários no prazo de 1 dia útil da sua decisão.

      10. Antes do início da votação os mesários verificarão se o local escolhido para a eleição está em ordem, assim como o material remetido pela Comissão Especial Eleitoral, a urna e a cabine indevassável.

      11. Na hora designada para o início da votação, cumpridas as exigências previstas neste Edital, o Presidente da Mesa, a ser assim designado pela Comissão Especial Eleitoral, declarará iniciados os trabalhos.

      12. Os mesários devem orientar os eleitores para que, antes de ingressar no recinto da cabine, se apresentem à Mesa Eleitoral portando o documento oficial de identificação com fotografia.

      13. Os mesários registrarão na folha de controle de votação, o nome do eleitor e o número do documento com fotografia.

      14. Após o registro, o mesário deverá colher do eleitor sua assinatura na folha de controle de votação, quando este último deverá conferir seus dados.

      15. Compete ao Presidente da Mesa ou a quem designar como secretário, o registro de todos os acontecimentos que ocorrerem no curso da votação em ata, onde serão colhidas as assinaturas das partes envolvidas, bem como de eventuais testemunhas, quando houver.

    1. Da votação:

      1. A votação para a escolha dos membros do Conselho Tutelar dar-se-á no dia 22 de novembro de 2024, no horário das 8h às 15h horário de Brasília-DF.

      2. Os locais de votação serão definidos pela Comissão Especial Eleitoral, observadas as zonas eleitorais estabelecidas pelo Tribunal Regional Eleitoral, que poderão ser agrupadas por local ou região para melhor atender à operacionalização do processo de escolha e serão divulgados por meio de Edital, com antecedência.

      3. Podem votar os maiores de 16 (dezesseis) anos, inscritos como eleitores do Município até 03 (três) meses antes do processo de eleição, devendo o eleitor apresentar, por ocasião da votação, o título de eleitor e documento oficial com fotografia.

      4. A identidade do eleitor poderá ser objeto de impugnação junto às mesas receptoras de votos, devendo tudo ser registrado em ata de votação.

      5. O eleitor deverá votar em um candidato.

      6. A votação será realizada mediante a utilização de cédulas.

      7. O sigilo da votação será garantido por meio do isolamento do eleitor em cabine indevassável, onde serão afixadas listas com o nome, apelido e número do candidato.

      8. O Presidente da Mesa Eleitoral, verificando chegar a hora do encerramento da votação e existindo eleitores ainda por votar, distribuirá senha para votação dos presentes no recinto, proibindo a partir desse horário o ingresso de outros eleitores que ali não estivessem nesse momento.

      9. O encerramento da votação implica na lacração da urna eleitoral pelo Presidente da Mesa, assinado por todos os componentes da Mesa e pelos fiscais presentes ao ato.

      10. Se necessário será usado urnas comuns, na qual será lançado edital específico norteando a composição da cédula, forma de cédula, entre outras ações previstas em edital.

    1. Da Fiscalização

      1. Cada candidato poderá credenciar 1 (um) fiscal para atuar junto à mesa receptora de votos, antes do início da votação.

      2. O fiscal receberá, neste momento, “crachá de identificação” que obrigatoriamente deverá ser usado durante todo o dia da eleição.

      3. Se o fiscal verificar alguma irregularidade deverá comunicá-la ao Presidente da Mesa Eleitoral onde estiver atuando.

      4. O Presidente da Mesa Eleitoral verificará a natureza da irregularidade apontada pelo fiscal e tomará as providências para corrigi-lá, se procedente, podendo indeferi-lá, caso entenda que esta não tem cabimento.

      5. Caso o Presidente da Mesa Eleitoral não consiga resolver a ocorrência verificada, deverá entrar em contato imediatamente com um membro da Comissão Especial Eleitoral para auxiliá-lo.

      6. Não será permitida a acumulação de cargo de fiscal com o de membro da Mesa Eleitoral, ou de qualquer outro cargo decorrente da Eleição.

      7. Os fiscais que atuarem perante as Mesas Eleitorais deverão assinar as atas de início e encerramento dos trabalhos.

      8. Eventual comportamento inadequado de parte do fiscal poderá resultar na determinação, pelo Presidente da Mesa, para que se retire do local da votação, sem qualquer prejuízo ao regular andamento do pleito.

    1. Das ocorrências e impugnações

      1. As ocorrências e impugnações constantes das atas de votação referentes ao dia da eleição serão julgadas pelo Presidente da Mesa, ao final da votação e antes da apuração, salvo aquelas referentes ao item “6.4.4”, que deverão ser julgadas no momento da impugnação.

      2. Das decisões do Presidente da Mesa caberá recurso ao COMDICA, que deverá ser apresentado no ato, por escrito e devidamente fundamentado, sob pena de não recebimento, salvo quanto aquelas referentes ao item “6.4.4”, quando a decisão do Presidente de Mesa é soberana.

      3. O COMDICA terá o prazo de 1 dia útil a contar do recebimento dos recursos, que ocorrerá ao final do pleito, para julgá-los, o que não impede a publicação de Edital com o resultado preliminar do pleito, nos termos do item “6.8.2”.

      4. O resultado do julgamento dos recursos será notificado aos interessados no prazo de 1 dia útil da deliberação da Comissão e caso altere o resultado das eleições será objeto de publicação de Edital.

6.7 Da apuração

      1. A apuração dos votos será realizada em um único local, a ser escolhido pela Comissão Especial Eleitoral e divulgado juntamente com a lista dos locais de votação, por Edital.

      2. Na fase de apuração da urna eleitoral será permitido ingresso ao recinto apenas dos candidatos, seus fiscais, os membros da Comissão Especial Eleitoral, do COMDICA e representante do Ministério Público, todos devidamente identificados por crachás fornecidos pela Comissão Especial Eleitoral.

      3. O Presidente da Comissão Especial Eleitoral determinará a abertura da apuração.

      4. Os candidatos e os fiscais deverão manter distância mínima pré-estabelecida da Mesa Apuradora, visando não atrapalhar o bom andamento dos trabalhos, sob pena de serem retirados do local de apuração.

      5. Os mesários expedirão boletim de apuração de cada urna apurada, o qual deverá conter:

  1. a data da eleição;

  2. o número de votantes;

  3. as seções eleitorais correspondentes;

  4. o local em que funcionou a mesa receptora de votos;

V – o número de votos impugnados;

  1. o número de votos por candidato; e

  2. o número de votos brancos, nulos e válidos.

      1. Cópia do boletim de apuração será afixada em local onde possa ser consultada pelo público.

      2. Encerrada a apuração, os mesários entregarão o boletim e a ata de apuração e devolverão o material utilizado na eleição à Comissão Especial Eleitoral.

      3. Em caso de empate entre candidatos será considerado eleito aquele mais idoso.

      4. Serão eleitos como suplentes os candidatos, observada a ordem decrescente resultante da eleição.

    1. Do resultado

      1. Encerrado o trabalho de todas as Mesas de Apuração, o Presidente da Comissão Especial Eleitoral, de posse do resultado e do material utilizado na eleição, pronunciará o resultado da apuração, declarará o encerramento dos trabalhos e providenciará a imediata lavratura da respectiva ata de encerramento que será assinada por ele, demais membros da Comissão, candidatos presentes, que assim desejarem, membros do COMDICA e representante do Ministério Público.

      2. A Comissão Especial Eleitoral, computados os dados constantes dos boletins de apuração, homologará o resultado preliminar da eleição e publicará Edital dando-lhe conhecimento.

      3. Do resultado preliminar cabe recurso ao COMDICA, o qual deverá ser apresentado em até 1 dia útil, a contar da publicação do Edital.

      4. O recurso deverá ser por escrito e devidamente fundamentado.

      5. O COMDICA decidirá os recursos em reunião convocada exclusivamente para esse fim, no prazo de 1 dia útil de seu recebimento e publicará Edital com o resultado definitivo do pleito.

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    1. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada instância recursal, em cada fase do processo, sendo que os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas nesta Resolução não serão apreciados.

    2. Computar-se-ão os prazos previstos nesta Lei, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento, correndo os prazos somente em dias úteis.

    3. Todas as publicações referidas neste Edital serão realizadas no átrio da Prefeitura Municipal, mural do Conselho Tutelar e no site oficial do Município na internet.

    4. O descumprimento dos dispositivos legais previstos na Resolução nº 03/2015 do COMDICA e neste Edital implicará na exclusão do candidato ao pleito.

    5. As informações referentes ao processo objeto deste Edital serão prestadas pelos integrantes da Comissão Especial Eleitoral, na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, na Rua Orozimbo Sampaio, n° 370 – Bairro Centro, no Município de Augusto Pestana.

    6. Este edital poderá sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não realizadas as eleições, através de Edital complementar a ser publicado nos meios referidos no item “6.3”, cujo conhecimento fica a cargo dos candidatos, não havendo a necessidade de qualquer comunicação pessoal quanto às mesmas.

    7. Os casos omissos neste Edital serão dirimidos pela Comissão Especial Eleitoral e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA), que poderá expedir Resoluções acerca do processo eleitoral sempre que se fizer necessário.

Augusto Pestana/RS, 21 de outubro de 2024.

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Augusto Pestana

CALENDÁRIO DO PLEITO

DATA

EVENTO

22 a 25 de outubro

Prazo para inscrições

29 de outubro

Prazo para a deliberação da CEE acerca das inscrições

29 de outubro

Prazo para publicação da relação de candidatos inscritos

29 a 30 de outubro

Prazo para impugnação das inscrições

31 de outubro

Prazo para a notificação dos candidatos impugnados

31 de outubro a 01 de novembro

Prazo para apresentação de defesa pelo candidato impugnado

01 de novembro

Prazo para análise e decisão dos pedidos de impugnação

04 de novembro

Prazo para interposição de recurso

04 de novembro

Análise e decisão dos recursos

05 de novembro

Data da realização da prova escrita

05 a 06 de novembro

Prazo para recurso

06 de novembro

Prazo para avaliação dos recursos

11 de novembro

Avaliação Psicológica

14 de novembro

Publicação do edital e convocação para sorteio do número de cada candidato

14 de novembro

Sorteio do número de cada candidato

14 de novembro

Publicação de Edital com número dos candidatos e abertura da campanha eleitoral

15 a 21 de novembro

Início e termino da propaganda eleitoral

22 de novembro

Data das eleições

22 de novembro

Divulgação do resultado de escolha

DOS ANEXOS

Os documentos anexos serão publicados no site oficial da Prefeitura Municipal de Augusto Pestana.

Fonte: Rádio Progresso de Ijuí