As trabalhadoras gestantes que não completaram o ciclo da vacinação contra a Covid-19 e que não exercem atividades compatíveis com o trabalho a distância não terão direito ao salário-maternidade. A medida foi vetada pelo presidente Jair Bolsonaro ao sancionar a lei que estabelece o retorno de mulheres grávidas ao trabalho presencial, inclusive as empregadas domésticas, durante a pandemia.
As mudanças no projeto estão publicadas no DOU (Diário Oficial da União) de ontem (10). Um dos trechos vetados por Bolsonaro diz respeito às grávidas que exercem funções incompatíveis com o home office. Nesse caso, a gravidez seria considerada de risco, e a mulher receberia o salário-maternidade, pago pela Previdência, até completar a imunização, desde o início do afastamento até 120 dias após o parto.
O governo justificou que a proposição foi vetada pois “contraria o interesse público” e significaria “alto potencial de alteração de despesa obrigatória”, o que poria em risco a sustentabilidade da Previdência Social.
Apesar disso, o governo manteve a regra que permite que gestantes voltem ao trabalho sem a vacinação contra a Covid. Caso decida por não se imunizar, a gestante deve assinar um termo de responsabilidade e livre consentimento para o exercício do trabalho presencial. O texto considera que a opção por não se vacinar é uma “expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual”.
Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República informou que a sanção presidencial “é importante para possibilitar à gestante, que assim o possa, a faculdade de exercer suas atividades, mediante opção de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, considerando a emergência de saúde pública provocada pelo coronavírus, salvaguardando financeiramente a unidade familiar”.