O município de Ijuí não está na lista de 399 cidades gaúchas que tiveram o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) 2024 prorrogado. Portanto, contribuintes ijuienses devem efetuar a entrega no prazo original: 31 de maio.
A Receita Federal, através da publicação de três portarias (Portaria RFB nº 415, de 6 de maio de 2024; Portaria RFB nº 419, de 10 de maio de 2024; e Portaria RFB nº 423, de 22 de maio de 2024), estabeleceu a prorrogação do prazo, até 30 de agosto, para contribuintes de 399 municípios do Rio Grande do Sul que declararam estado de calamidade pública (ainda que posteriormente alguns deles tenham mudado o estado de calamidade para estado de emergência). Moradores das 98 cidades do estado que não foram incluídas na lista devem efetuar a entrega da declaração com o restante do país.
Dos municípios da Associação dos Municípios da Região do Planalto Médio (Amuplam), estão na lista Augusto Pestana, Catuípe, Joia, Nova Ramada e Panambi. A população destas cidades têm até 30 de agosto para entregar a declaração de IR 2024. Já para os contribuintes de Ajuricaba, Bozano, Condor, Coronel Barros e Ijuí o prazo se encerra nesta sexta-feira (31).
Confira aqui se o seu município teve o prazo prorrogado. Além destes 397 listados, foram incluídos posteriormente as cidades de Rio Grande e São Lourenço do Sul, totalizando 399 cidades.