Busca rápidaX


Cruz Alta lançará projeto Família Acolhedora

19 de outubro de 2022

Está marcado para o dia 26 de outubro, às 18h30min no Salão Cultural da Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias (Rua João Manoel, 741. Centro), o lançamento do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora. Estarão presentes, a Promotora de Justiça Dra. Ana Maria Thomaz e a Juíza de Direito, Dra. Katiuscia Kuntz Brust, grandes parceiras do Serviço.

O Acolhimento em família acolhedora é uma medida protetiva, temporária e excepcional em que as famílias acolhem nas suas casas, crianças ou adolescentes que aguardam uma decisão judicial e precisam de um ambiente seguro, afetivo e saudável para que se desenvolvam durante este período.

Para isso, também será realizada uma Capacitação da Rede de proteção do município, no dia 21 de outubro, às 8h, que contará com a participação do Juiz de Direito da Vara da Infância e Juventude, Dr. Luiz Carlos Rosa, pioneiro na implantação deste serviço em Santo Ângelo que, inclusive é referência no Estado. Nesta oportunidade, será abordado/explanado sobre os aspectos teóricos e práticos do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora.

SOBRE O SERVIÇO

O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora se propõe a cadastrar e habilitar famílias para acolherem crianças de zero a 12 anos e adolescentes de 12 a 18 anos incompletos, como medida de proteção quando se faz necessário o afastamento temporário da família de origem, sempre que os direitos das crianças e adolescentes forem ameaçados ou violados.

O programa tem se constituído numa alternativa mais humanizada, que permite que a criança ou adolescente acolhido tenha atendimento individualizado, cercado de cuidados e de afeto, ambiente familiar saudável, assegurando vínculos de pertencimento e garantindo o direito e a convivência familiar e comunitária.

Toda pessoa ou grupo familiar que tenha desejo de acolher e disponibilidade afetiva para transformar a vida de uma criança ou adolescente poderá ser uma família acolhedora.

Entre os requisitos para acolher, estão: Não estar inscrito no Cadastro Nacional de Adoção; Não ter vínculo de parentesco com a criança ou adolescente a ser acolhido; Não ter antecedentes criminais, comprometimento psiquiátrico, dependência alcoólica ou de substâncias psicoativas; Possuir moradia fixa em Cruz Alta há mais de 2 anos; possuir idade mínima de 25 anos. Mais informações podem ser adquiridas com a equipe Técnica do Serviço, no endereço: Avenida Presidente Vargas, número 1295 ou através do telefone 3322 8696, ou e-mail [email protected]

Fonte: Rádio Progresso de Ijuí e prefeitura