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Deputados aprovam projeto que prevê advertência sobre uso de telas eletrônicas por crianças

26 de novembro de 2019

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (26), o parecer favorável ao Projeto de Lei (440/2019), de autoria do deputado Pedro Pereira (PSDB), que estabelece a obrigatoriedade de etiqueta de advertência para o uso moderado de telas eletrônicas por crianças de até dez anos de idade. A deputada Fran Somensi (Republicanos), relatora da proposição na CCJ, reforçou a importância da matéria ao apontar a constitucionalidade, legalidade e a juridicidade do projeto, que tem o apoio da Sociedade de Pediatria do Rio Grande do Sul (SPRS). 

O deputado Pedro Pereira, que é médico, afirmou que se aprovado em plenário, todas as embalagens de celulares, tablets e televisores, por exemplo, deverão ter uma etiqueta de advertência: de 0 a 2 anos de idade: não recomendado; de 2 a 10 anos de idade: máximo de 2 horas por dia com supervisão. “Estudos comprovam os prejuízos e danos à saúde física e mental das crianças e dos jovens. É necessário e urgente alertar os pais e à sociedade sobre os perigos do uso excessivo de aparelhos eletrônicos por crianças”, afirmou o parlamentar tucano. 

A presidente da Sociedade de Pediatria do Rio Grande do Sul (SPRS), Cristina Helena Targa Ferreira, afirmou que a etiqueta permite orientar a sociedade sobre os perigos do uso excessivo e indicar qual é o tempo máximo ideal que as crianças podem ficar expostas a essas tecnologias. “Entregamos um documento para a Assembleia Legislativa, assinado por aproximadamente 1.300 médicos pediatras, que pedem que o projeto seja aprovado rapidamente. Os danos que os dispositivos eletrônicos podem causar à saúde estão comprovados cientificamente e existem também os impactos causados pelos conteúdos das mídias. Alguns são violentos e podem estimular condutas agressivas, antissociais e autolesivas”, afirmou Cristina.

Fonte: Assembleia Legislativa