Termina amanhã, 31, o prazo para quitar integralmente débitos de IPTU, coleta de lixo e ISS com desconto de 70% sobre os juros. O alerta é do coordenador de Cadastro e Tributos de Ijuí Airton Moura. Segundo ele, a partir da data de 31 de outubro, o desconto será de somente 50% nos valores relativos aos juros.
Esse benefício está regulamentado pela lei 6.653/2018, resulta de proposta do Poder Executivo, aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito Valdir Heck. Ela permite o perdão de multas e juros no pagamento de tributos municipais de exercícios anteriores como: IPTU- Imposto Predial e Territorial Urbano, ISS- Imposto Sobre Serviços e Taxa de Coleta de Lixo.
Com o programa, o Executivo tem a expectativa de recuperar créditos municipais que deixaram de entrar nos cofres públicos nos respectivos exercícios. Mas para isso, segundo o coordenador de Tributos, é preciso quitar todo o débito de uma só vez.
Confira os prazos e as condições de remissão vigentes conforme a lei:
O programa permite o pagamento do valor integral, em cota única, de débitos de IPTU, ISS e Taxa de Coleta de Lixo, com desconto dos juros e das multas nos seguintes prazos e condições:
Já o pagamento dos débitos de ISS de empresas optantes do Simples Nacional, inscritos em dívida ativa, obedecem as seguintes condições e prazos:
Para mais informações o contribuinte deve procurar o Balcão de Atendimento do IPTU e do ISS, no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h.