Busca rápidaX


MANCHETES

Ex-integrantes do Mandato Coletivo entram com processo contra Bruna Gubiani

23 de maio de 2023

Em dezembro de 2021, o TSE autorizou que houvesse a indicação junto às urnas da nomenclatura do coletivo ao lado do “titular” da candidatura, o que antes só era permitido através da indicação do nome de apenas um candidato, sem nenhuma sinalização de que se tratava de uma candidatura coletiva. Assim, o coletivo “É As Gurias”, se elegeu no último pleito em Ijuí, congregando cinco mulheres, com ideais e objetivos similares, através de uma representante legal, Bruna Gubiani. O coletivo, no entanto, chegou ao fim antes de completar o primeiro mandato. As cinco vereadores, dos partidos PT e PCdoB, escolheram Bruna Gubiani como representante legal, consecutivamente apta a responder em nome do grupo. O descumprimento de parte do acordo por Gubiani, conforme alegam as outras integrantes, fez com que o coletivo se dissolvesse este ano. 

Dentre as alegações, as co-vereadoras afirmam que Bruna deixou de repassar valores acordados e passou a ignorar pautas importantes de iniciativa coletiva. Nesta terça-feira, 23, um processo judicial de três, das quatro co-vereadores, contra Bruna Gubiani, se tornou público. Na ação, Tarcila Padilha, Ethiene Raseira e Luciana Boher, alegam que o mandato eletivo era publicizado sempre de forma plural,
havendo exposição das figuras públicas de todas que compunham o mandato.

Segundo alegam as três, a partir do primeiro mês após a posse do mandato coletivo, Bruna Gubiani não cumpriu com sua parte do que havia tratado com as demais participantes do mandato coletivo e em Setembro de 2021, conforme conversa do Grupo do Coletivo pelo Aplicativo WhatsApp, fez a proposta de repassar o valor de R$ 400 para cada co-vereadora do Coletivo, cujo, não foi aceito por nenhum integrante do mandato, já que o acordo inicial previa o rateio de todos os vencimentos, incluindo salário da vereadora e da chefe de gabinete, entre as cinco.

Além disso, em  março de 2022, Gubiani teria retirado o acesso às redes sociais do coletivo, alterando as senhas. Depois, ela informou às demais que não repassaria mais nenhum valor à elas. Na ação judicial, as três pedem a concessão dos efeitos da tutela de urgência para determinar o bloqueio de pelo menos 30% dos rendimentos brutos de Gubiani; a retomada do valor de R$ 1,5 mil, devido o descumprimento da repactuação, até o final do Mandato Coletivo, desde o mês de abril de 2022, com as devidas diferenças, mais juros e correção monetária, visto que estavam recebendo o valor de R$ 800 até outubro de 2022, ao qual, foi pago em novembro de 2022; a concessão da medida liminar, para que Bruna exclua, de imediato, ao recebimento da citação, todas as publicações contendo as imagens das autoras, sob pena de multa-dia. 

Fonte: Rádio Progresso de Ijuí