O Poder Executivo de Ijuí encaminhou ontem (14), o Ofício nº 09/2019 ao Juiz do Tribunal Regional Federal da 4ª região, com cópia à Reitora da Unijuí, Cátia Maria Nehring, no qual manifesta apreensão e indignação em razão da Ação Civil Pública movida pelo Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers), visando à “suspensão do curso de Medicina na Unijuí”.
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No documento, assinado pelo prefeito em exercício, Valdir Zardin, o Poder Executivo informa que o Município de Ijuí se habilitou no Edital nº 03, de 22 de outubro de 2013, publicado no Diário Oficial da União, para a implantação do curso de graduação em Medicina por Instituição de Educação Superior Privada, o qual foi editado e promulgado pelo Ministério da Educação (MEC) que culminou com a expedição da Portaria Seres/MEC nº 543, de 4 de setembro de 2014, que o formalizou para receber a implantação do referido curso.
De lá para cá, em face dessa habilitação, o município de Ijuí tem se empenhado no sentido de estabelecer as medidas para a manutenção e adequação da rede de saúde municipal para receber o Curso de Medicina, o que está em consonância com os termos do segundo edital de chamada pública para seleção das propostas, autorização e funcionamento de cursos de medicina, o que consagrou a Unijuí como vencedora do certame, de acordo com a Portaria nº 905, publicada no Diário Oficial de 26 de dezembro de 2018.
Isso posto, compreende o Poder Executivo, que a implantação do curso de Medicina na Unijuí e no Município de Ijuí, está coberta pela legalidade e se constitui ato jurídico perfeito, caracterizado pelos esforços e desejos não só do município, da Unijuí e da comunidade local como também da região Noroeste do Estado Rio Grande do Sul, com o propósito de formar recursos humanos na área médica para o Sistema Único de Saúde (SUS), constituindo educação de qualidade e qualificando as estruturas do sistema de saúde, as ações, atividades, proposições e intervenções, junto ao sistema de saúde local e regional, com impactantes benefícios à população e à medicina comunitária.
Ressalta, ainda, o Poder Executivo, que o curso de Medicina na Unijuí e no município de Ijuí, tem como projeto curricular a formação profissional de médico comunitário, que orientará sua atuação na intervenção positiva e impactante nas políticas públicas de Atenção à Saúde e orientações do Ministério da Saúde, constituído por profissionais comprometidos com a educação para a saúde, com a valorização da prática comunitária, com a realidade epidemiológica e sociocultural da comunidade local e regional, e instrumento de apoio da rede local e regional de saúde, com base nos princípios e diretrizes do SUS e para o benefício da população em geral.
Diante disso, o Poder Executivo de Ijuí espera e acredita que o Poder Judiciário Federal faça justiça e indefira o pedido de suspensão do Curso de Medicina na Unijuí e, ao final, julgue improcedente a Ação Civil Pública ajuizada pelo Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers).