Um homem foi condenado ontem, 10, a 10 anos de prisão pela tentativa de feminicídio de sua ex-namorada. O crime ocorreu em fevereiro de 2017, em São Luiz Gonzaga.
Na época, o réu estava proibido de se aproximar da vítima devido a medida protetiva de urgência desde dezembro de 2016. Segundo a denúncia do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), o motivo do crime foi o fato de a vítima não aceitar reatar o relacionamento com o réu.
O autor do fato encontrou a vítima na via pública — em uma praça no Centro da cidade — e a questionou sobre o relacionamento, descumprindo a determinação judicial. Com a negativa da ex-companheira em reatar o namoro, o réu fez uso de um facão, com o qual deu um “pranchaço” na vítima e depois a golpeou no peito com um canivete.
Em razão dos ferimentos, a vítima teve que passar por duas cirurgias ao longo de vários meses. No julgamento, os jurados acolheram integralmente os pedidos do MPRS, condenando o réu por tentativa de homicídio duplamente qualificado, considerando que o motivo foi fútil e que o crime foi praticado em contexto de violência doméstica. A tese defensiva, de desistência voluntária, foi afastada pelos jurados.
O promotor de Justiça Vinícius Cassol, que atuou em plenário, destacou a decisão: “ouvimos um depoimento emocionado da vítima que, até hoje, sete anos após o fato, sofre as consequências do ataque covarde que sofreu. Parabenizo a comunidade de São Luiz Gonzaga que se manifestou através de seus representantes — os sete jurados — e fez justiça ao caso concreto, indicando que atos de violência contra a mulher não serão tolerados em nossa comarca”.