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Ijuí tem Programa de Família Acolhedora para Pessoas Idosas

15 de junho de 2026

Como resposta prática ao Junho Violeta, mês de conscientização e combate à violência contra a pessoa idosa, o município de Ijuí instituiu a Lei nº 7.782/2025. A legislação traz como principal destaque o Programa de Família Acolhedora para Pessoas Idosas, uma alternativa inovadora ao modelo asilar tradicional. Através dele, famílias locais recebem subsídio do município para acolher em suas residências idosos em situação de vulnerabilidade social ou com vínculos familiares rompidos. A medida também estende proteção a pessoas com deficiência e transtornos mentais.

A iniciativa municipal surge diante de um cenário de profunda transformação demográfica no país. Segundo dados do IBGE (2022), as famílias brasileiras estão menores: o modelo de casais sem filhos foi o que mais cresceu, saltando de 13% em 2000 para 24,1% em 2022. Com núcleos familiares reduzidos e jornadas de trabalho exaustivas dedicadas à sobrevivência econômica, acentua-se o fenômeno do abandono e da negligência intergeracional.

Apesar de o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) prever punições para qualquer ação ou omissão que viole os direitos dessa população, órgãos como o CREAS apontam que as práticas violentas persistem de diversas formas. Entre as mais comuns estão a violência física, a psicológica (rebaixamento e exclusão do idoso do convívio ativo), a patrimonial (subtração de bens e proventos) e o abandono definitivo, tornando redes locais de acolhimento — como a recém-criada em Ijuí — essenciais para garantir a dignidade na velhice.

Fonte: RPI e prefeitura
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