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Juiz de Santa Maria estima que julgamento do caso Kiss dure de duas a três semanas

26 de junho de 2019

O juiz Ulysses Fonseca Louzada, responsável pelo processo que apura o incêndio da boate Kiss, em Santa Maria, na Região Central do Rio Grande do Sul, disse que o julgamento do caso pode levar de duas a três semanas. A tragédia, que ocorreu em 27 de janeiro de 2013, deixou 242 pessoas mortas e 636 feridas.

“Não posso dizer quantos dias irão percorrer nessa caminhada toda. Talvez duas semanas, três semanas, não tenho ideia de quantos acusados irão ou não ao júri. Poderão uns serem julgados aqui [Santa Maria], outros em outra cidade. Embora eu ache, em tese, pelo que diz a lei, que deva ser julgado pela Comarca de Santa Maria”, projeta o magistrado.

No último dia 18 de junho, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu mandar os quatro acusados pelo incêndio ao Tribunal do Júri – quando a comunidade participa da sentença.

Réus

  • Elisandro Spohr e Mauro Hoffmann, sócios da boate
  • Marcelo Santos e Luciano Bonilha, integrantes da banda

No entendimento dos ministros, os elementos do processo indicam que houve dolo eventual por parte dos responsáveis pela boate e os músicos da banda que tocava na noite no incêndio. isso quer dizer que eles assumiram o risco de matar.

Caberá à Justiça em Santa Maria definir os próximos passos do processo e marcar o julgamento popular. A defesa dos réus ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal.

“Nós precisamos ainda da publicação do acórdão do STJ. Houve um julgamento perante o STJ e para que realmente se efetive, retorne à Primeira Vara Criminal, Tribunal do Júri de Santa Maria, há a necessidade dessa publicação. A partir do momento que houver essa oficialização, evidentemente, nós vamos abrir oportunidade para as partes se manifestarem, se vão requerer alguma diligência ou não, enfim, e já vamos designar julgamento”, acrescenta Louzada.

O juiz explicou que casos de delitos dolosos, tentados e consumados contra a vida são remetidos ao Tribunal do Júri.

“[O legislador] entende que esses delitos, quem tem que julgar é a própria comunidade. Porque a comunidade é que sofreu, vamos dizer assim, aquele fato, e deve se ouvir a comunidade para ela dizer se aquele fato tem que ser realmente processo, se alguém tem que ser condenado ou absolvido, enfim. A comunidade melhor do que ninguém do local do fato é que sabe qual a resposta que deve ser dada para aquela situação que foi trazida”, afirma.

Sobre a possibilidade de o julgamento ocorrer também em outras cidades, Louzada não concorda. “A Constituição traz como competência o Tribunal do Júri daquela comarca, constituído pelas pessoas da comunidade daquela comarca, onde aconteceu o fato. É uma competência territorial”, justifica.

“Até por uma questão, vamos dizer assim, física. Tem determinadas situações que tu não tem como deslocar aqui da Comarca de Santa Maria para outra cidade. Nós vamos ouvir, por exemplo, vítimas. Nós temos 636 pessoas. E só de um fato, das tentativas de homicídio”, conclui.

Fonte: G1
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