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MP firma acordo de R$ 100 mil com frigorífico da região em caso de assédio eleitoral

16 de outubro de 2022

Mais um acordo foi firmado após uma denúncia de caso de assédio eleitoral no Estado, desta vez pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) de Santo ÂngeloA partir de uma denúncia recebida no fim de agosto, antes do 1º turno das eleições gerais de 2022, o MPT  estabeleceu para a empresa Mais Frango, de Miraguaí, um termo de ajuste de conduta (TAC), em que ela se compromete a veicular um comunicado reconhecendo a liberdade de escolha dos trabalhadores nas eleições

O TAC resulta de investigação do MPT-RS  e tem como objetivo defender a Constituição Federal, assegurando a liberdade de orientação política e de voto aos trabalhadores, resguardando o seu direito ao exercício da cidadania plena.

Nos comunicados obrigatórios, que devem ser afixados em todos os quadros de avisos das instalações da empresa, assim como na página de abertura de seu site oficial e em suas redes sociais até a data da eleição, a Mais Frango deve afirmar o direito de seus empregados “livremente escolherem seus candidatos nas eleições, independentemente do partido ou ideologia política, garantindo a todos os seus funcionários que não serão adotadas medidas de caráter retaliatório”. As informações foram divulgadas pelo MPT do Rio Grande do Sul.

Entre as obrigações previstas no TAC, estão “não ameaçar, constranger ou orientar pessoas com quem a empresa tenha relação de trabalho a votarem em determinado candidato ou candidata e a respeitar sua orientação político-partidária”, bem como não utilizar em bens móveis e demais instrumentos laborais dos empregados propaganda ou imagens com referências político-partidárias de qualquer natureza. No final da tarde deste sábado (15), a empresa publicou o comunicado em seu perfil no Facebook, atendendo à determinação do acordo.

Além da publicação do comunicado, a empresa terá que arcar, a título de dano moral coletivo, com inserções publicitárias da campanha do MPT e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra assédio eleitoral em rádios e outros veículos de comunicação da região, no valor total de R$ 100 mil.

O descumprimento dos termos do TAC sujeita a empresa a multas definidas entre R$ 8 mil e R$ 10 mil, acrescida de R$ 200 por trabalhador prejudicado. Tais multas são reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador ou a órgãos públicos da região, também como forma de reparação à comunidade local.

Fonte: Gaúcha ZH