Está em vigor desde o dia 1º de outubro o Período da Piracema nos rios que integram a bacia do rio Uruguai, o que inclui o Ijuí e seus afluentes. Este fenômeno se caracteriza pelo processo de reprodução de peixes na natureza e, em termos legais, traz uma legislação mais rígida sobre a pesca, especialmente em usinas hidrelétricas, com restrições se estendendo até o dia 31 de janeiro de 2019. Durante a Piracema, entre os meses de outubro e fevereiro, os peixes sobem os rios em direção às nascentes com o objetivo de se reproduzirem.
O fato destes peixes se tornarem bastante ativos e nadarem em grandes grupos até a exaustão os tornam muito suscetíveis aos pescadores. Em razão disso, a legislação define uma série de restrições para a pesca neste espaço de tempo, objetivando a garantia da perpetuação das diferentes espécies de peixes. Uma das áreas onde as proibições à pesca se tornam mais abrangentes são as estruturas de usinas, incluindo as Pequenas Centrais Hidrelétricas da Ceriluz: PCH Usina Nilo Bonfanti, no rio Buricá; PCH José Barasuol e PCH RS-155, ambas no rio Ijuí. Enquanto que durante o restante do ano a pesca próxima a qualquer estrutura destas usinas é proibida a 200 metros de distância, neste período a proibição passa para uma distância de 1.500 metros.
De forma geral, além dessa restrição específica para barragens, entre outras normas (busque informações completas nos órgãos competentes) é proibida a pesca, de qualquer categoria, modalidade e petrecho, durante o período, nos rios e lagoas marginais da bacia hidrográfica do rio Uruguai. Estão excluídas da proibição de que trata o art. 2°desta Instrução Normativa a pesca de caráter científico, prévia e devidamente autorizada pelo IBAMA; e a pesca profissional e amadora, embarcada ou desembarcada, utilizando-se linha de mão ou vara, linha e anzol, limitando-se a apenas a um destes petrechos por pescador.