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Prazo para exame toxicológico por parte de condutores das categorias C, D e E termina nesta terça-feira

29 de abril de 2024

O fim do prazo para realização do exame toxicológico é na terça (30/4). Mais de 3,4 milhões de condutores das categorias C, D e E (para dirigir ônibus e caminhões) ainda estão em situação irregular em todo o Brasil, sendo que 168 mil são do Rio Grande do Sul. O prazo para o primeiro grupo de condutores com vencimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) entre janeiro e junho, terminou em 31 de março.

Caso esses motoristas não façam o teste até 30 de abril, poderão ser autuados diretamente pelos sistemas eletrônicos a partir de 1º de maio, conforme o artigo 165-D do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A não realização do exame dentro do período estabelecido é considerada infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH.

A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) notificou os atrasados via Carteira Digital de Trânsito (CDT) e criou uma página na qual os motoristas podem consultar se precisam ou não fazer o teste.

Motoristas que possuem a CNH nas categorias C, D ou E e não dirigem mais ou que moram fora do país podem pedir o cancelamento da CNH para evitar serem autuados pela infração. O DetranRS encaminhará a informação para a Senatran, após cancelar o registro da CNH na base estadual.

Se o condutor ainda dirige moto ou automóvel e não precisa mais que a CNH esteja incluída nas categorias C, D e E pode solicitar o rebaixamento de categoria, já que a as categoria A e B não exigem o exame toxicológico. Ambos os serviços podem ser realizados nos Centros de Formação de Condutores (CFC) do RS.

Fonte: Rádio Progresso de Ijuí e governo RS