Busca rápidaX


MANCHETES

Prazo para solicitar isenção do IPTU termina no próximo mês

26 de outubro de 2018

Falta pouco mais de um mês para encerrar o prazo para solicitar isenção do IPTU- Imposto Territorial Urbano, exercício 2018. A informação é do coordenador de Cadastros e Tributos, Airton de Moura. Segundo ele a solicitação pode ser feita por aposentados, pensionistas e portadores de necessidades especiais ou doença grave, conforme o artigo 194 do Código Tributário Municipal. O Coordenador acrescenta ainda que o contribuinte enquadrado nos requisitos previstos pela legislação, que regulamenta a isenção, poderá ingressar com o pedido junto ao Poder Executivo até a data prevista.

O Código Tributário dá conta de que  pode requerer a isenção, o aposentado, pensionista cuja renda mensal sua e de seu cônjuge não seja superior a dois salários mínimos e meio, e desde que seja proprietário ou usufrutuário de um único imóvel de uso exclusivo residencial, ocupado por ele próprio. Também se enquadra neste item a pessoa carente sem renda, com idade mínima de 65 anos e inscrita no Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal, cujo resumo deve ser expedido pela Assistência Social do Município.

Outro critério avaliado para o caso de aposentados, pensionistas e/ou carentes, é que o  valor venal do imóvel, para fins de cobrança de IPTU, não ultrapasse 1500 UF (Unidades Fiscais) do Município. O valor da unidade fiscal hoje é de R$ 99,34.

Além destes há outros critérios específicos: para os casos do cidadão portador de necessidades especiais ou acometido por doença grave, que exija tratamento medicamentoso ininterrupto, caracterizando situação social de precariedade financeira, também poderá ser beneficiário da isenção, desde que comprovada tal situação, mediante laudo médico. Esse laudo, de acordo com Moura, deve identificar a doença, ser fornecido por profissional habilitado do quadro de pessoal do Município ou do Sistema Único de Saúde, além de que o requerente deve ser  proprietário de um único imóvel residencial ocupado por ele próprio e/ou seu familiar dependente, precisando ainda comprovar renda mensal igual ou inferior a três salários mínimos e meio.

 

Fonte: Prefeitura Municipal de Ijuí